O que aconteceu
Prisão ocorreu hoje no bairro Paissandu. Em nota, a Polícia Civil de Pernambuco informou que os agentes da delegacia de Joana Bezerra cumpriram um mandado de prisão preventiva — pois a ação ainda não transitou em julgado — contra Maria Paula, que foi levada para a Colônia Penal Feminina, no bairro da Iputinga, na zona oeste do Recife, onde permanecerá à disposição da Justiça.
Condenada a 28 anos de prisão em 2016, ela estava foragida. Na ocasião, ela não compareceu ao julgamento, mesmo tendo sido devidamente intimada.
Marido foi morto a tiros na frente de casa. Mário Celso havia acabado de chegar a sua residência, no bairro de Maurício de Nassau, em Caruaru, com a esposa e o filho mais velho do casal, que tinha 12 anos. Depois que os dois entraram, duas pessoas em uma moto dispararam na cabeça do empresário.
Atiradores foram julgados em 2004 e 2016. José Aelson dos Santos e Ednaldo Cavalcante da Silva foram condenados pelos disparos que mataram a vítima. José foi sentenciado em 2004 a 19 anos de detenção, enquanto Ednaldo, julgado apenas em 2016, pegou 25 anos e 6 meses de prisão.
Outra mulher que ajudou a planejar crime foi condenada em 2013. Maria Aparecida de Menezes, que ajudou a advogada no assassinato, pegou 24 anos de prisão.
Segundo inquérito, esposa mandou matar marido por questões financeiras. Naquele ano, Mário Celso estava negociando a venda de um terreno de 30 hectares, avaliado em R$ 400 mil, e tinha uma herança de R$ 700 mil para receber.
Defesa fala em novo julgamento
Ao UOL, a defesa de Maria Paula Siqueira Campos enviou uma nota sobre a prisão. Leia na íntegra:
"A defesa da Sra. Maria Paula recebeu com serenidade a notícia de sua prisão, ressaltando que está avaliando a viabilidade jurídica de impetração de Habeas Corpus contra a decisão que decretou a sua custódia preventiva, salientando haver assumido o encargo apenas na fase recursal perante o Tribunal de Justiça de Pernambuco e esclarecendo que o processo ainda se encontra na fase doméstica de processamento do Recurso Especial interposto do acórdão que desproveu a apelação defensiva, havendo a firme expectativa de anulação do júri, ao reconhecimento da existência de vícios insanáveis, do que seguramente resultará a necessidade de sua soltura, com a realização de novo julgamento popular".
Angela Celeste
Fonte: @uolnoticias
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