Ele publicou um comunicado motivado pelo número de questionamentos que recebeu em seu escritório.
Na nota, Inácio argumenta que não há respaldo jurídico para uma ação judicial envolvendo as réplicas hiper-realistas. “Respeitamos as manifestações individuais e compreendemos os vínculos afetivos envolvidos. Contudo, juridicamente, não há como configurar relação de dependência ou obrigação alimentar com objetos inanimados, por mais realistas que sejam”, observa.
O advogado relatou ter recebido pedidos de orientação jurídica de “genitores e genitoras” interessados em fixar pensão alimentícia em favor dos bonecos, com o argumento de que existiriam “laços afetivos” e “responsabilidades emocionais” com os “filhos reborn”. Como seres inanimados, no entanto, os bonecos não possuem personalidade jurídica nem direitos, por consequência.
Legislativo e Judiciário
A procura por direitos envolvendo os bebês reborn vem sendo tema de debates nos poderes Legislativo e Judiciário. Neste mês, um projeto de lei que proíbe donos de bebês reborn de levarem seus bonecos para receber atendimento médico em hospitais foi protocolado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
A proposta, de autoria do deputado Cristiano Caporezzo (PL), prevê multa equivalente a 10 vezes o valor do serviço prestado na unidade de saúde. O texto foi protocolado após a dona de um bebê reborn levá-lo a uma unidade de saúde em Minas Gerais, alegando que o boneco estaria com “febre”. Os valores arrecadados com as multas, segundo o projeto, serão destinados ao tratamento de pessoas com problemas de saúde mental.
Em um caso mais recente, a “mãe” de um bebê reborn ingressou na Justiça do Trabalho da Bahia para pedir indenização por danos morais, após ter seu pedido de licença-maternidade da boneca hiper-realista negado pela empresa em que trabalha. A mulher também cobrava o pagamento de salário-família.
A ação foi ajuizada no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), no valor de R$ 40 mil, contra a empresa do ramo imobiliário na qual a autora trabalhava como recepcionista desde 2020. O processo inclui um pedido de rescisão indireta do contrato.
Paulo Cappelli e Petrônio Viana
Fonte: @metropoles
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