Bancário firma acordo em ação de doença ocupacional e vai receber R$ 4,5 milhões

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Via @consultor_juridico | O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Segundo Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) homologou um acordo de R$ 5 milhões durante o segundo dia da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.

A conciliação marca um dos maiores valores registrados até agora na Semana da Conciliação. O caso envolve um bancário que trabalhou por mais de 17 anos em uma instituição financeira, e adquiriu doenças ocupacionais decorrentes de trabalho com esforço repetitivo e posturas inadequadas.

O trabalhador foi afastado em 2022 por auxílio-doença e, posteriormente, aposentado por invalidez. A audiência foi conduzida pela juíza do Trabalho Fernanda Antunes Marques Junqueira.

A instituição bancária, representada por seus advogados, chegou a um acordo com a parte autora, também representada pelo advogado, para compensar os danos causados.

O acordo prevê o pagamento de R$ 4,5 milhões ao trabalhador e R$ 500 mil a seus advogados, em duas parcelas (4/6 e 10/7/2025). A empresa também arcará com os honorários periciais, sem incidência de impostos.

Acordo é humanização

A homologação do acordo ocorreu por videoconferência, com as partes confirmando o acordo virtualmente. O processo segue para o gabinete de origem.

A juíza responsável pela condução da audiência reforçou a importância da conciliação. “Mais do que um resultado financeiro expressivo, este acordo demonstra o sucesso da conciliação como instrumento de humanização da Justiça. Ao optar pelo diálogo, as partes demonstram que a busca pelo consenso é uma alternativa eficaz para a construção de uma sociedade mais pacífica.”

O TRT-14 lidera o número de conciliações de segundo grau entre os tribunais de pequeno porte do país, segundo dados disponíveis no painel oficial do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

A campanha nacional, coordenada pelo CSJT, busca fortalecer o Judiciário como agente de pacificação social, promovendo o diálogo e a resolução consensual de conflitos trabalhistas. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-14. 

  • Processo 0000261-84.2024.5.14.0041

Fonte: @consultor_juridico

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