O PAD apurou indícios de que a magistrada integrava uma organização voltada à negociação e ao recebimento de vantagens financeiras indevidas, com o objetivo de proferir decisões e outros atos judiciais em benefício de partes.
Segundo o relator, conselheiro Rodrigo Badaró, a apuração do PAD revelou que Sandra permitiu a atuação de um “gabinete paralelo”, no qual eram produzidas decisões judiciais com a orientação e a influência de terceiros sem vínculo formal com a estrutura do tribunal.
“Ao permitir que seu filho tivesse acesso prévio, ingerência ou influência sobre seus atos, a magistrada violou os deveres de independência, imparcialidade e decoro, comprometendo a credibilidade do Judiciário”, afirmou Badaró.
Esta é a segunda vez que Sandra Inês recebe a pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Em dezembro de 2024, a desembargadora já havia sido aposentada compulsoriamente pelo CNJ, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, após a confirmação da existência de um esquema de “rachadinha” no qual ela exigia parte da remuneração de servidores nomeados em seu gabinete.
Os conselheiros João Paulo Schoucair e José Rotondano se declararam impedidos e não participaram do julgamento. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
- PAD 0005352-94.2022.2.00.0000
Fonte: @consultor_juridico
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