A banca organizadora, FGV - Fundação Getúlio Vargas, exigiu a elaboração de uma "exceção de pré-executividade" - peça jurídica sem previsão legal expressa e cuja aceitação ainda não é pacificada nos tribunais superiores.
A cobrança da peça como resposta única gerou dúvidas quanto à compatibilidade com o edital do exame.
A peça exigida na prova estava prevista no item 15.1 do edital, que elencava os temas relativos ao Direito Processual do Trabalho passíveis de cobrança.
No entanto, candidatos e professores têm apontado que essa exigência contraria o disposto no item 4.2.6.1 do mesmo edital, segundo o qual a identificação correta da peça deve considerar, de forma simultânea, o nomen iuris (nome jurídico) e o respectivo fundamento legal que justifique tecnicamente a escolha.
Nesse ponto, destacam que a exceção de pré-executividade não possui respaldo em dispositivo legal específico, o que comprometeria sua adequação aos critérios do edital.
Além disso, foi ressaltado o item 3.5.12, que determina que as questões devem refletir jurisprudência pacificada dos tribunais superiores.
Para os críticos, tal exigência também não teria sido observada neste caso.
Segundo o padrão de resposta divulgado pela FGV, os candidatos deveriam redigir a peça para defender uma executada em uma reclamação trabalhista que teve a aposentadoria bloqueada e seu imóvel residencial penhorado.
O enunciado também abordava temas como nulidade de citação, prescrição intercorrente e tutela provisória.
Peça exigida na prova prático-profissional em Direito do Trabalho do 43º Exame de Ordem Unificado foi "exceção de pré-executividade".(Imagem: Reprodução/CFOAB)
Repercussão
Nas redes sociais, professores de cursos preparatórios e candidatos se manifestaram pedindo a anulação da questão ou o reconhecimento de outras respostas juridicamente viáveis.
A professora de Processo do Trabalho Ana Carolina Destefani foi uma das vozes que se posicionou pela nulidade da peça.
Em seu perfil no Instagram, destacou que a exigência contraria o item 4.2.6.1 do edital, segundo o qual a correta indicação da peça deve considerar, simultaneamente, o nomen iuris e o fundamento legal que justifique tecnicamente a escolha.
Segundo a docente, não há artigo legal que fundamente a exceção de pré-executividade.
Ela também destacou o item 3.5.12 do edital, que exige que as questões sejam formuladas para refletir jurisprudência pacificada dos tribunais superiores - o que, em sua avaliação, não ocorre neste caso. "Trata-se de uma construção doutrinária e jurisprudencial, sem previsão legal expressa e sem uniformização nos tribunais superiores", afirmou.
A professora Cleize Kohls e o professor Luiz Henrique, do Curso Ceisc, protocolaram pedido de anulação da peça, defendendo a justiça e a previsibilidade aos candidatos.
Ainda, caso a anulação não ocorra, solicitaram a ampliação do gabarito para incluir outras peças corretas como: embargos à execução, mandado de segurança e agravo de petição.
Na conta de Instagram do curso, os docentes afirmaram que a prova "surpreendeu negativamente ao cobrar uma peça inédita. Mais do que isso: trata-se de uma peça sem base jurídica consolidada, com fundamento apenas doutrinário e pouco utilizada na prática da advocacia".
Entenderam que o tipo da peça é desproporcional, que o enunciado era confuso, abrindo a possibilidade de interpretações diferentes e válidas.
O que é a exceção de pré-executividade?
A exceção de pré-executividade é um meio de defesa utilizado na fase de execução para suscitar matérias de ordem pública - como ausência de citação válida ou nulidade do título - sem a necessidade de garantia do juízo.
Também conhecida como "objeção de não-executividade", a peça pode ser apresentada por simples petição, nos próprios autos da execução, sem necessidade de penhora prévia ou custas processuais.
Apesar de ser reconhecida em alguns precedentes, sua admissibilidade ainda não é consolidada, especialmente na seara trabalhista, o que alimenta críticas quanto à sua cobrança como peça obrigatória em uma avaliação nacional.
Diante da controvérsia, muitos candidatos optaram por apresentar peças alternativas, como embargos à execução, ação anulatória ou petição com pedido de tutela provisória, alegando que essas soluções seriam igualmente válidas e fundamentadas à luz do caso hipotético.
Medidas esperadas
Candidatos e entidades de ensino pressionam a OAB Nacional e a FGV por uma resposta rápida.
Entre as principais reivindicações estão:
- Anulação da questão prático-profissional;
- Aceitação de outras peças, desde que juridicamente fundamentadas;
- Revisão dos critérios de correção, com foco na isonomia e na valorização do raciocínio jurídico dos examinandos.
Até o momento, a banca organizadora não se manifestou oficialmente.
Os desdobramentos dependerão da análise dos recursos que devem ser apresentados nos próximos dias.
📣 FGV ERRA FEIO E DEVE ANULAR A PEÇA DA 2ª FASE DO EXAME DA OAB
ResponderExcluirA cobrança da exceção de pré-executividade como única resposta correta na prova prático-profissional de Direito do Trabalho do 43º Exame da Ordem é uma afronta direta à legalidade, à isonomia e ao próprio edital.
❌ A peça não tem previsão legal expressa, não é consolidada na prática trabalhista e não está pacificada nos tribunais superiores, o que fere os itens 4.2.6.1 e 3.5.12 do edital. Exigir algo sem base legal clara é transformar a OAB num laboratório de insegurança jurídica — e não de avaliação técnica.
⚖️ O exame não pode ser uma armadilha. A função do certame é testar a capacidade técnica com base em critérios objetivos e previsíveis, e não surpreender o candidato com peça de uso raro, nome técnico flutuante e fundamentos incertos.
📚 Como diversos professores já destacaram — entre eles Ana Carolina Destefani, Cleize Kohls e Luiz Henrique (Ceisc) — não há artigo legal que fundamente a peça. Trata-se de construção doutrinária e jurisprudencial controversa, o que jamais poderia ser exigido como resposta única.
🛑 A única medida capaz de restaurar a justiça no certame é a anulação da questão prático-profissional.
A OAB Nacional e a FGV devem agir com responsabilidade. Milhares de candidatos foram prejudicados por um erro técnico e editorial grave, que viola o próprio regulamento da prova.
Não é apenas uma questão de conteúdo. É uma questão de direito, de respeito e de dignidade profissional.
Justiça se faz com previsibilidade, não com armadilhas.
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