Pai de criança que 4tir0u na mãe cometeu cr1m3? Advogadas explicam

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Via @portalmigalhas | A tragédia ocorrida em Rio Verde de Mato Grosso/MS na última sexta-feira, 13 - em que uma criança de dois anos disparou acidentalmente contra a mãe - abriu discussão sobre a extensão da responsabilidade jurídica atribuída ao proprietário da arma.

No caso, a arma pertencia ao próprio pai, marido da vítima. Embora tenha registro de arma de fogo, o produtor rural dono da arma é investigado pela Polícia Civil e deve ser responsabilizado pelo episódio.

Responsabilização

A advogada Clarissa Höfling (Höfling Sociedade de Advogados) esclarece que o pai da criança pode, sim, ser responsabilizado criminalmente por não ter agido com o devido cuidado ao deixar sua arma municiada ao alcance de uma criança.

Neste caso, a advogada vislumbra a incidência de homicídio culposo (art. 121, §3º do CP) por ter atuado com negligência, ao deixar a arma acessível ao seu filho de 2 anos, violando seu dever objetivo de cuidado. A pena, neste caso, é de detenção de um a três anos.

"O pai nunca teve diretamente o dolo em ver sua arma sendo usada para atirar na esposa, mas, ao deixá-la em local de fácil acesso para a criança, agiu com negligência, podendo recair sobre si a responsabilidade pelo homicídio na forma culposa."

A advogada reflete que há, ainda, uma possibilidade da incidência de homicídio doloso, por dolo eventual - quando o agente não deseja o resultado, mas assume o risco -, ou até mesmo um homicídio na modalidade omissiva. Mas a advogada não acredita que nenhuma dessas teses se enquadre no episódio narrado. "Neste caso, o pai teria que ter enxergado ou assumido como possível o resultado morte, o que me parece descabido."

A criminalista Adriana Filizzola D'Urso (D'Urso e Borges Advogados Associados) também explica que o homem deve responder por omissão de cautela (art. 13 da lei 10.826/03 - Estatuto do Desarmamento). Ela esclarece que a lei pune quem "deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade", com pena de detenção de 1 a 2 anos e multa.

Perdão judicial

Adriana D'Urso destaca que, se for reconhecido o homicídio culposo, e tendo em vista as circunstâncias profundamente trágicas - a perda da esposa em decorrência da própria omissão -, é admissível a aplicação do perdão judicial, previsto no art. 121, §5º, do Código Penal. Diz o texto:

"O juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária."

Restrição a armas

O episódio reforça o debate sobre a guarda segura de armas em domicílio e a necessidade de políticas de controle.

Nesta semana, o STF analisa a constitucionalidade dos decretos 11.366/23 e 11.615/23, editados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que impõem limites mais rígidos à aquisição, posse e porte de armas e munições.

Os decretos suspenderam novos registros de armamento de uso restrito por civis, restringiram quantitativos e transferiram à Polícia Federal a centralização dos cadastros.

O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, já votou pela validade das normas, afirmando que a Constituição não reconhece um direito fundamental ao porte de armas e impõe ao Estado o dever de controle.

O julgamento segue em plenário virtual até 24 de junho.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/432764/pai-de-crianca-que-atirou-na-mae-cometeu-crime-advogadas-explicam

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