Conselheiros e conselheiras também votaram a favor da manutenção de afastamento cautelar do magistrado, por indícios de desvios de conduta e afronta a deveres funcionais.
A decisão foi tomada durante a 3ª Sessão Extraordinária do CNJ de 2025. Na reclamação disciplinar, o relator do caso, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, apontou que existem elementos que corroboram a suspeita de afronta à Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura Nacional na atuação do juiz.
Ele é investigado por suspeita de venda de decisões judiciais e indícios de movimentação financeira incompatível com patrimônio declarado ao Fisco. Entre os bens constantes do patrimônio de Paulo Afonso estão um avião e uma fazenda. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
- Processo 0007048-97.2024.2.00.0000
Fonte: @consultor_juridico
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