Segundo o juiz Luciano Silva, da 2ª Vara Federal de Araçatuba, a prova obtida na abordagem policial foi ilegal. “A existência da droga no avião não valida o procedimento de busca forçada no avião; é imprescindível que existisse uma suspeita fundada prévia, justificada, para a própria abordagem”, escreveu o magistrado.
“A acusação desmereceu a necessidade de comprovar as fundadas suspeitas da busca veicular. Ao confiar na condenação em razão do flagrante, promoveu apenas provas de relevância mínima, trazendo para depoimento testemunhas que apenas presenciaram a apreensão da droga, mas que nada sabiam sobre a origem e o percurso criminoso, ou ainda sobre as diligências prévias realizadas”, disse.
A decisão ainda menciona um ofício da Polícia Federal (PF) elaborado após o flagrante, que não foi considerado como prova válida das investigações anteriores. De acordo com o juiz, o relatório apresentava “tom memorialístico e sem qualquer precisão de datas e horários das diligências”.
Com a absolvição, o piloto teve a prisão preventiva revogada e está em liberdade.
Relembre o caso
- O piloto e um passageiro de um avião monomotor foram presos no começo da tarde em 16 de dezembro, suspeitos de transportarem cerca de 400 quilos de cocaína.
- Segundo a Polícia Militar, o avião saiu do Mato Grosso do Sul, foi interceptado pelo helicóptero Águia e pousou em um aeroporto clandestino na cidade de Penápolis, no interior paulista.
- O piloto teria percebido a aproximação do Águia assim que desceu na pista. Ele tentou manobrar o avião e fugir, mas foi impedido pelos militares que estavam no Águia.
- Durante a abordagem, o piloto foi questionado e confirmou que transportava a droga. A aeronave era proveniente de Aquidauana (MS) e foi apreendida
- A PM informou que o piloto não possuia antecedentes criminais e o passageiro possuia passagens por tráfico de drogas e antecedentes por pensão alimentícia.
- Ainda de acordo com a polícia, um carro estava nas imediações para fazer o transbordo da cocaína. O motorista abandonou o veículo e fugiu.
Leonardo Amaro e Renan Porto
Fonte: @metropoles
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