STF: Com 5 votos para liberar Marcha da M4conh4, Nunes Marques pede vista

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Via @portalmigalhas | O ministro do STF, Nunes Marques, pediu vista e suspendeu o julgamento que analisa a constitucionalidade da lei municipal 12.719/23, de Sorocaba/SP, que proíbe marchas, eventos e reuniões que façam apologia ao uso de substâncias ilícitas, como a Marcha da Maconha.

Até a suspensão, o placar estava 5 a 1 a favor do voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que considerou a norma inconstitucional por violar as liberdades de expressão e de reunião.

Veja os votos:

A lei de Sorocaba que proíbe a Marcha da Maconha é constitucional?

Table with 3 columns and 12 rows. (column headers with buttons are sortable)
MinistrosSimNão
Luís Roberto Barroso
Edson FachinX
Gilmar MendesX
Cármen LúciaX
Dias Toffoli
Luiz Fux
Alexandre de MoraesX
Nunes Marques
André Mendonça
Cristiano ZaninX
Flávio DinoX

Entenda o caso


A ação foi proposta pela PGR, que argumenta que a lei municipal viola os direitos fundamentais à liberdade de expressão e de reunião. Segundo a PGR, o dispositivo municipal inviabiliza, na prática, qualquer debate público sobre a descriminalização das drogas, em desacordo com a Constituição.

O município defendeu a validade da norma, alegando que a lei busca proteger a saúde pública, especialmente de crianças e adolescentes, contra a apologia ao uso de drogas.

Voto do relator

O relator, ministro Gilmar Mendes, lembrou que o STF firmou entendimento no sentido de que manifestações públicas pela legalização das drogas estão protegidas pelas garantias constitucionais da liberdade de expressão e de reunião.

Para o relator, a norma municipal "procedeu à verdadeira proibição de tais expressões do pensamento". S.Exa. considerou que o diploma "não se coaduna com a compreensão desta Corte a respeito do tema".

Segundo o ministro, "a Lei municipal 12.719/2023 mostra-se inconstitucional, na medida em que viola os direitos à liberdade de expressão e de reunião, além de transgredir frontalmente a jurisprudência que se sedimentou no âmbito deste Supremo Tribunal Federal".

Ao concluir seu voto, Gilmar Mendes propôs que seja declarada a inconstitucionalidade da lei municipal, por entender que ela representa uma restrição desproporcional e ilegítima aos direitos fundamentais garantidos pela Constituição.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Edson Fachin acompanharam Gilmar.

  • Leia o voto do relator

O ministro Flávio Dino também acompanhou o relator, mas defendeu que menores não devem participar dessas manifestações, como já ocorre com o consumo de álcool e tabaco.

Corrente divergente

O ministro Cristiano Zanin abriu divergência. Para ele, "não há [...] incompatibilidade prima facie entre a Lei municipal ora impugnada e a Constituição, tendo em vista a sua ratio de proteção legítima da saúde, sobretudo de crianças e adolescentes".

Segundo Zanin, é possível compatibilizar o texto legal com a Constituição, desde que se faça uma distinção entre manifestações políticas legítimas - como aquelas favoráveis à descriminalização das drogas - e eventos que configurem apologia ou exaltação ao uso de entorpecentes.

"É possível manter a higidez do texto legal impugnado, apenas compatibilizando-o com o texto constitucional por meio da técnica da interpretação conforme à Constituição."

Assim, votou para julgar parcialmente procedente a ação, permitindo atos públicos que tenham como objetivo a defesa da descriminalização ou a reforma da política de drogas, mas mantendo a vedação a manifestações que façam apologia ao uso de drogas ilícitas.

Leia o voto de Zanin.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/433216/stf-com-5-votos-para-liberar-marcha-da-maconha-nunes-pede-vista

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