O motivo da absolvição é que perícia médica apontou que o autor do homicídio, na época com 49 anos, não tinha noção dos seus atos e foi considerado inimputável. A juíza Cristiane Busatto Zardo, da 4ª Vara do Júri, determinou que o homem cumpra medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial e acompanhamento clínico domiciliar.
O PM da reserva Tavares chegou a ser preso em flagrante na época. Ele foi encontrado ferido com um tiro na cabeça, ao lado de Maria Elizabeth, morta com dois disparos nas costas. No local do crime foi encontrada uma pistola calibre 9mm, de propriedade de Tavares. A cena foi descoberta por um irmão do policial, que morava no mesmo terreno e ouviu o barulho.
Conforme testemunhas, Tavares enfrentava problemas psíquicos na época e teria deixado de tomar os medicamentos que poderiam trazer estabilidade ao seu quadro clínico. Após passar a madrugada acordado, sendo acalmado por Maria Elizabeth, disparou contra ela, que morreu no local. Na época, a advogada presidia a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs).
Sentença de absolvição imprópria
Preso e ouvido em juízo, Tavares declarou não se lembrar de nada. Foi indiciado por homicídio qualificado, mas uma perícia do Instituto Psiquiátrico Forense (IPF) apontou que o autor dos disparos estava incapacitado, por transtorno mental não especificado por lesão, disfunção cerebral e epilepsia. Um laudo complementar confirmou o agravamento das sequelas após o disparo na cabeça e deu como diagnóstico "demência grave". O PM da reserva vive sob cuidado de familiares.
A juíza Cristiane Busatto Zardo deu sentença com absolvição imprópria. Ela ocorre quando um réu é considerado inimputável (incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento), mesmo tendo cometido o crime. Ele é submetido a uma medida de segurança, como tratamento em estabelecimento de saúde. É fato raro e difere da absolvição comum (própria), onde o réu é considerado inocente.
O Ministério Público vai recorrer contra a absolvição.
A advogada Andréa Garcia Lobato, que defendeu José Pedro Tavares, afirma que a absolvição reflete o entendimento de que a justiça foi feita, considerando-se a natureza lamentável dos acontecimentos.
— Este desfecho permite que José Pedro possa, a partir de agora, buscar a tranquilidade e o tratamento adequado que se fazem necessários. E nos permite renovar a confiança no sistema de Justiça — conclui Andréa.
Maria Elizabeth, quando foi homenageada na Assembleia Legislativa
Guerreiro / Agência ALRS
Humberto Trezzi
Fonte: @gzhdigital
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