Com a decisão, o pai poderá fazer visitas em fins de semana alternados e uma vez durante a semana. Segundo o autor da ação, ele teve apenas um contato com a criança, quando esteve no cartório para registrar o nascimento. Depois disso, a mãe cortou essa possibilidade.
Na decisão, a juíza levou em conta o princípio do melhor interesse da criança e determinou visitas “em sábados e domingos alternados, de forma semanal (sendo uma visita no sábado e outra no domingo, e, assim, sucessivamente), entre o período das 14h e às 17h, mediante acompanhamento da genitora ou alguém de sua confiança”.
Além disso, a criança encontrará o pai em um dia de semana “a ser ajustado conforme a rotina” dela. A julgadora não fixou parâmetros para férias escolares e feriados “diante da tenra idade” da bebê.
Esse detalhe, além de viagens e eventuais mudanças de cidade, deverá ser esclarecido depois, em processo de guarda fática.
Representaram o pai na ação os advogados Hebertton Braun e Kairo Rodrigues, que destacaram a essencialidade da presença paterna no “desenvolvimento moral, intelectual e emocional da criança. Impedir esse vínculo, sem justificativa, é um convite à alienação parental. Esse caso reforça um princípio fundamental: pai não é só para pagar pensão, mas para criar, amar e conviver”.
- Processo 0011124-35.2024.8.16.0028
Fonte: @consultor_juridico
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