Em seu voto, o corregedor destacou que o magistrado teria violado dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), do Código de Ética da Magistratura e da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia. Entre os deveres descumpridos, afirmou que faltou "serenidade, urbanidade e autocontrole", essenciais à função judicante. O relator ressaltou ainda que, mesmo que houvesse provocação por parte dos advogados, cabe ao juiz manter postura moderada, em observância ao princípio da dignidade da função.
Apesar da recomendação pela abertura do processo disciplinar, o corregedor não propôs o afastamento preventivo do magistrado. Além disso, sugeriu que a Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia (OAB-BA) também avalie a conduta do advogado envolvido, caso entenda que houve desrespeito às prerrogativas da advocacia.
Durante a sessão, a desembargadora Rosita Falcão divergiu do relator e lembrou que situações de desrespeito a profissionais do direito não podem ser toleradas. "O que aconteceu com o advogado pode acontecer com qualquer um de nós. Trabalhar e ser desacatado no exercício da função é algo grave", afirmou.
Após as manifestações dos desembargadores, o pleno do TJ-BA, por maioria dos votos, decidiu pela não abertura do PAD e arquivamento da sindicância com 39 votos.
Confusão na 6ª Vara Cível: advogado alega ter atendimento negado; juiz nega e diz que tentava atender prioridade
— BN Justiça (@bnjustica) December 19, 2023
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Por Aline Gama
Fonte: @bahianoticias
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