Em sua fala, o defensor Paulo Cintra tratou voto impresso e voto auditável como sinônimos. Ao final, a ministra o corrigiu.
Ela apontou que o advogado usou “com muita frequencia” voto auditável como sinônimo de voto impresso.
Vossa Senhoria sabe a distinção entre processo eleitoral auditável e voto impresso. Porque repetiu como se fosse sinônimo e não é. Porque o processo eleitoral é amplamente auditável no Brasil. Passamos por uma auditoria e, para que não fique, para quem assiste, a ideia de que não é auditável, uma coisa é a eleição com processo auditável, outra coisa é o voto impresso, disse a ministra.
Nas investigações da trama golpista, surgiram falas dos investigados defendendo voto impresso, um antigo pleito do ex-presidente Jair Bolsonaro, que, sem provas, atacava as urnas.
Após o advogado se referir a esse tema, a ministra pontuou que há diferenças em relação ao voto impresso e garantiu que o processo eleitoral atual é auditável.
A magistrada ressaltou que não é possível usar as duas expressões como sinônimos.
O advogado afirmou que usou como termos sinônimos porque, no contexto da investigação, isso ocorreu. A ministra apontou novamente a diferença:
Uma coisa é a eleição com processo auditável, outra coisa é o voto impresso. O que se fez foi o tempo todo dizer que precisava de voto impresso, que tem a ver com o segredo do voto, a lisura e a rigidez do direito de cada cidadã e cidadão votar só de acordo com o que ele pensa e ninguém saber disso.
Alegações do advogado
'É muito grave dizer que Ramagem seria ensaísta de Bolsonaro', diz defesa
Em sua fala de defesa, Cintra disse que houve omissão na denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em relação ao crime de organização criminosa. Segundo ele, a discussão gira em torno da classificação do delito como crime permanente — tese que permite a aplicação de leis mais gravosas mesmo que tenham sido editadas após os fatos, caso a conduta ainda esteja em andamento.
Para a defesa, no entanto, a suspensão da ação penal determinada em favor de Ramagem deveria alcançar também a acusação de organização criminosa, uma vez que, na época, ele já exercia o mandato de deputado federal.
Cintra também declarou que a denúncia contém fatos que não guardam relação direta com as imputações formais. Segundo ele, os elementos reunidos no inquérito não foram objeto de contraditório, e não houve oportunidade adequada para que a defesa pudesse apresentar contraprovas.
O advogado citou o relatório da Polícia Federal, que classificou como um “apanhado avassalador de informações”, mas que, na sua visão, extrapola os limites da ação penal em análise. Por isso, pediu que o Supremo Tribunal Federal não considere, neste julgamento, os elementos colhidos no relatório final da PF sobre a chamada “Abin paralela”.
Entre as acusações, o advogado citou a imputação de que Ramagem teria atuado na construção de mensagens contra o sistema eleitoral. Segundo ele, foram encontrados arquivos digitais pela investigação, mas esses documentos eram apenas anotações pessoais, compatíveis com o hábito de Ramagem de registrar pensamentos e informações.
Cármen rebate advogado de Ramagem: 'Sabe a diferença entre voto auditável e impresso?'
Por Fernanda Vivas, Fábio Amato, Luiz Felipe Barbiéri, Márcio Falcão, Reynaldo Turollo Jr, TV Globo — Brasília
Foto: Nelson Jr./SCO/ST
Fonte: @portalg1
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