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Flávio Dino rebate entendimentos do STJ sobre busca pessoal, invasão de domicílio e guarda municipal

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Via @sintesecriminal | O ministro Flávio Dino reconheceu que a posição dominante no Supremo Tribunal Federal é contrária à fixada pelo Superior Tribunal de Justiça em relação à busca pessoal (art. 244 do CPP) e  violação de domicílio sem mandado realizadas pela polícia. 

Segundo o ministro, o STF consolidou no Tema 280 o  entendimento de que a entrada forçada em casa pode ser validada por “fundadas razões” devidamente justificadas a posteriori, enquanto decisões do STJ e de tribunais estaduais tendem a exigir um lastro probatório prévio mais rigoroso.

Dino descreveu o quadro como “dissonância interpretativa”.

No Supremo, denúncia anônima combinada com outros indícios e a dinâmica de crime permanente costumam legitimar o ingresso; já no STJ, o crivo costuma ser mais estreito, com maior ênfase na demonstração concreta e anterior da justa causa. 

“A posição dominante no Supremo é viabilizar com mais amplitude as buscas e apreensões, admitindo essa justificativa posterior”, afirmou.

No campo da busca pessoal, o ministro apontou a mesma assimetria. 

Para ele, embora o CPP dispense mandado, parte da jurisprudência infraconstitucional tem exigido descrições objetivas e individualizadas do comportamento suspeito. O STF, por sua vez, caminha para consolidar que basta a “fundada suspeita” legalmente prevista, sobretudo em contextos operacionais plausíveis (abordagens em flagrante, em rodovias, ou no rastro de crimes imediatos), para evitar nulidades probatórias em série. 

Dino citou precedente recente em que a PRF realizou busca pessoal que resultou na apreensão de grande quantidade de entorpecentes, rejeitando-se a tese de ilicitude da prova.

Para o ministro, a calibragem do STF busca equilibrar o controle de abusos com a efetividade do policiamento, num cenário de alta vitimização cotidiana. “É um delicado equilíbrio… precisamos legitimar a atuação policial sem inviabilizá-la.”.

O mesmo cenário em relação às guardas municipais

Flávio Dino também  tratou da atuação das Guardas Municipais. Ele citou a Reclamação 62.455 (de sua relatoria) e a ADPF 995 para rechaçar a linha do STJ segundo a qual guardas só poderiam agir quando houvesse nexo direto com bens, serviços e instalações municipais. 

No caso concreto, a Guarda perseguiu um suspeito minutos após um furto e realizou busca pessoal que resultou na recuperação d a bolsa da vítima.

Para o ministro, exigir do guarda uma “operação hermenêutica” em segundos — distinguindo praça, parque, via pública e patrimônio municipal — tolhe a resposta de segurança pública e contraria a realidade operacional. 

Segundo o ministro, o STF vem legitimando a intervenção da GM em situações de flagrante e urgência, afastando subjetivismos que, na prática, paralisariam a atuação.

Fonte: @sintesecriminal

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