Feed mikle

Filho que matou advogado por causa de venda de fazenda tinha dívida de R$ 22 milhões, diz delegado

filho que matou advogado causa venda fazenda tinha divida 22 milhoes diz delegado
Via @portalg1 | Alanderlon Wanderlei de Oliveira que matou seu pai o advogado Adeon Paula de Oliveira, de 75 anos, por causa de disputa envolvendo uma fazenda tinha uma dívida de R$ 22 milhões, segundo o delegado do caso, Ricardo Ramos. O filho, que também é advogado, pode responder por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e por meio que dificultou a defesa de Adeon, informou Ricardo.

Ao g1, a defesa de Alan disse que entrou em contato com a assessoria do Promotor de Justiça para pedir uma nova investigação e descobrir o verdadeiro autor do homicídio (leia a nota completa ao final do texto).

Segundo o Ricardo, o filho fez R$ 22 milhões de dívidas em empréstimos hipotecários usando a fazenda como garantia sem que o pai soubesse.

O crime aconteceu dia 23 de fevereiro de 2025, em Jussara, região oeste de Goiás. Adeon foi encontrado morto na própria fazenda com dois tiros na cabeça, segundo o delegado.

Pai quis vender fazenda

Em entrevista à TV Anhanguera, o delegado informou que assim que o Adeon descobriu as dívidas, ele tentou vender a fazenda para cumprir com as obrigações do filho.

O delegado informou que durante o processo de venda, todas as negociações davam errado, o pai descobriu que o filho estava interferindo falando mal da fazenda por "baixo dos panos". "O pai passou a procurar comprador por conta própria e achou em fevereiro de 2025 alguém que pagaria R$ 17 milhões pela fazenda", disse Ricardo.

“Ele não planejou por muito tempo, os problemas foram surgindo e ele percebeu que o único jeito de obter um patrimônio e não sofrer os danos financeiros era ceifando a vida do pai,” disse Ricardo.

Segundo o delegado, o filho tentou igualar a proposta para ficar com a fazenda, mas Adeon não confiava mais no filho. Ao g1, o delegado informou que a venda da fazenda foi imediatamente cancelada pelo filho após a morte do pai.

Filho que matou advogado por causa de venda de fazenda tinha dívida de R$ 22 milhões

Crime

Segundo a polícia, o corpo do advogado foi encontrado em uma rede pelo filho, Alanderlon. O delegado disse que a arma do crime não foi encontrada.

O inquérito foi concluído na quinta-feira (25) e enviado para o Ministério Público. Ao g1, o MP disse que a Promotoria de Itapirapuã, no oeste do estado, recebeu o inquérito policial e está analisando os autos.

Alanderlon foi preso, mas atualmente responde o processo em liberdade, informou o delegado.

Quem era Adeon de Oliveira

Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil o advogado Adeon Paula de Oliveira foi ex-presidente da subseção de Jussara. Ele advogava em causas relativas ao litígio de terras e heranças.

Em nota, a OAB disse que está acompanhando o caso, lamenta a fatalidade ocorrida com o advogado e reiterou o posicionamento contra qualquer forma de violência (veja a nota completa abaixo).

Nota defesa

A defesa recebeu com absoluta surpresa porque as investigações não terminaram. Ficamos de encaminhar documentos que comprovam a absoluta inocência do Alan e, quando lá chegamos, fomos comunicados que o inquérito havia sido concluído.

Já entramos em contato com a assessoria doPromotor de Justiça e só estamos aguardando seu retorno para levarmos essa documentação e requerer novas diligências para se chegar ao verdadeiro autor desse bárbaro homicídio. Lamentamos profundamente a forma açodada e desinteressada do delegado que presidiu as investigações.

Nota OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) acompanha, com a devida atenção, os desdobramentos do caso que envolve o advogado Alandelon Wanderlei de Oliveira, apontado como autor da morte de seu pai, o também advogado Adeon Paula de Oliveira, ex-presidente da subseção de Jussara.

A OAB-GO ressalta que, no âmbito de suas atribuições legais e institucionais, adotará todas as medidas cabíveis, observando sempre os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, que norteiam sua atuação.

Nos termos do art. 72, §2º, da Lei Federal nº 8.906/94, cumpre destacar que eventuais procedimentos disciplinares têm caráter sigiloso, não sendo autorizada a divulgação das providências eventualmente adotadas, nem mesmo quanto à sua instauração.

Por fim, a Seccional lamenta, mais uma vez, a fatalidade ocorrida com o colega, ao mesmo tempo em que reitera seu posicionamento firme contra qualquer forma de violência e reafirma sua missão de defender, de maneira intransigente, a dignidade da advocacia e da sociedade.

Por Aline Goulart, g1 Goiás TV Anhanguera
Fonte: @portalg1

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima