Segundo a denúncia do Ministério Público do Piauí, a vítima estava em um bar da cidade acompanhada da namorada quando teria sido encarada de forma insistente pelo réu. Horas depois, ao deixar o local, Marcílio foi atacado com golpes de faca em via pública.
De acordo com a acusação, o crime teria sido motivado por vingança, já que Jonatas acreditava que a vítima estaria envolvida na morte de seu pai. A denúncia apontava ainda que o ataque foi praticado de forma repentina, dificultando a defesa da vítima.
Inicialmente, dois homens foram denunciados pelo crime. No entanto, em agosto de 2024, o Tribunal de Justiça do Piauí manteve a pronúncia apenas de Jonatas Lima de Almeida Braga e impronunciou o outro acusado. Durante o julgamento, foram ouvidas testemunhas de acusação e defesa, além do interrogatório do réu.
Em plenário, a defesa sustentou a absolvição alegando fragilidade das provas, contradições nos depoimentos colhidos ao longo do processo e a ausência de elementos seguros que comprovassem, a intenção do réu de matar a vítima. Os advogados também destacaram a necessidade de aplicação do princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a decisão deve favorecer o acusado).
Após os debates, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, mas, por quatro votos a dois, acolheu a tese absolutória no terceiro quesito apresentado aos jurados.
Com base no veredicto soberano do Tribunal do Júri, o juiz presidente absolveu Jonatas Lima de Almeida Braga da acusação de homicídio. A sentença foi proferida em plenário e registrada eletronicamente.
Por Rayane Venancio
Fonte: @tvcidadeverde

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