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Aluguel retroativo: homem deve pagar R$ 500 por mês à irmã por uso exclusivo de imóvel herdado

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Via @ndmais | A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que determinou que um homem pague aluguel à irmã pelo uso exclusivo de um imóvel herdado, em Cubatão, no litoral paulista.

O valor foi fixado em R$ 500 mensais e deverá ser pago desde janeiro de 2022, quando houve notificação, até setembro de 2024, data em que o bem foi vendido, segundo a decisão citada pelo tribunal.

Decisão e valores fixados do aluguel retroativo

O julgamento confirmou sentença da 1ª Vara de Cubatão, proferida pelo juiz Rodrigo de Moura Jacob, que reconheceu o dever de indenizar a irmã pela ocupação exclusiva do imóvel deixado pelo pai dos dois.

De acordo com o TJSP, o pagamento foi estabelecido em R$ 500 por mês, com cobrança no período entre janeiro de 2022 e setembro de 2024. A análise do caso foi feita pela 4ª Câmara de Direito Privado.​

O que alegou a defesa

No processo, o homem sustentou que não houve abertura de inventário e, por isso, as partes não seriam condôminas do imóvel, o que afastaria a obrigação de pagar aluguel.

A decisão do TJSP, no entanto, considerou que a transmissão do patrimônio aos herdeiros ocorre no momento do falecimento, independentemente da conclusão do inventário.​

Entendimento citado no voto

O relator do recurso, desembargador Alcides Leopoldo, apontou que a legislação prevê a transmissão integral do patrimônio aos herdeiros no momento do óbito, e que a partilha tem caráter declaratório.

Ele também registrou que há entendimento do  STJ (Superior Tribunal de Justiça) no sentido de que quem ocupa exclusivamente imóvel deixado pelo falecido deve pagar aos demais herdeiros aluguel proporcional quando houver oposição à ocupação exclusiva.

No caso analisado, o TJSP destacou que essa oposição ocorreu por meio de notificação extrajudicial, marco inicial usado para a cobrança até a venda do bem.​

Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Carlos Castilho Aguiar França e Marcia Dalla Déa Barone. A votação foi unânime, conforme informou o tribunal. O caso tramita na Apelação nº 1004352-61.2024.8.26.0157.​

Renato Becker
Fonte: @ndmais

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