O projeto visa dar mais segurança patrimonial a quem possui filhos de relações anteriores. Se aprovada, a medida fará com que os descendentes sejam os únicos herdeiros diretos dos bens do pai ou da mãe falecida.
Viúvas não são herdeiras necessárias automáticas
Pela legislação atual, a família (filhos, netos, pais e avós) tem direito garantido a pelo menos metade do patrimônio. O cônjuge sobrevivente faz parte dessa lista. Com a reforma, essa configuração muda, com o viúvo ou viúva só herdaria bens se não existissem descendentes ou ascendentes vivos.
Apesar da possível perda do direito à herança direta dos bens, a proposta prevê mecanismos de proteção para que ninguém fique desamparado. Entre os pontos principais estão:
- Direito de moradia (usufruto): a pessoa poderá continuar vivendo na residência do casal, independentemente de quem herdar o imóvel.
- Prestação compensatória: se a viúva abdicou da carreira para cuidar da família, um juiz pode fixar um valor financeiro de compensação.
- Pensão por morte: o direito ao benefício previdenciário (INSS) continua inalterado.
Regras para separação total de bens
No regime de separação total de bens, a mudança é ainda mais clara. Hoje, em caso de morte, o cônjuge ainda pode ter direitos sucessórios de bens. Com a mudança, se o casal optou pela separação total em vida, a regra se mantém após a morte, com o patrimônio indo integralmente para os filhos.
Mudanças já estão valendo?
É importante destacar que as novas regras de herança para viúvas e filhos ainda não estão em vigor. O Projeto de Lei 4/2025, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), está em tramitação no Senado. Para virar lei, precisa passar pela Câmara dos Deputados e receber a sanção da Presidência da República.
Guilherme Xavier
Fonte: @ndmais

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