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Sempre o ódio: vereador é condenado por discurso xenofóbico contra nordestinos

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Via @consultor_juridico | Ofensas de cunho discriminatório não são protegidas pela imunidade parlamentar. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a condenação do vereador de Caxias do Sul (RS) Sandro Luiz Fantinel (PL) ao pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais coletivos por falas discriminatórias em um discurso feito na Câmara Municipal da cidade em fevereiro de 2023.

A 3ª Turma da corte entendeu por unanimidade que o parlamentar proferiu ofensas de cunho discriminatório ao discursar sobre o resgate de mais de 200 pessoas que haviam sido encontradas em condições de trabalho degradantes em vinícolas do município de Bento Gonçalves (RS).

O Ministério Público Federal, associações civis defensoras de direitos humanos, da cidadania, de comunidades remanescentes de quilombos e de religiosidade africana ajuizaram quatro ações civis públicas em 2023 para denunciar as ofensas.

‘Tocam tambor’

Os autores dos processos narraram que, em 28 de fevereiro de 2023, o político ocupou a tribuna parlamentar para expressar sua opinião sobre o resgate dos trabalhadores.

“E agora o patrão vai ter que pagar a empregada para fazer limpeza todo dia pros bonitos também. É isso que tem que acontecer. Temos que botar eles no hotel cinco estrelas para não ter problema com o Ministério do Trabalho. (…) Gente, eu só vou dar um conselho. (…) Não contratem mais aquela gente lá de cima. Conversem comigo. Vamos criar uma linha e vamos atar os argentinos, porque todos os agricultores que tem argentinos trabalhando hoje só batem palma. São limpos, trabalhadores, corretos, cumprem o horário, mantém a casa limpa e no dia de ir embora ainda agradecem o patrão pelo serviço prestado e pelo dinheiro que receberam. Agora com os baianos, que é a única cultura que eles têm, é viver na praia tocando tambor, era normal que se fosse ter esse tipo de problema. Que isso sirva de lição. Deixem de lado aquele povo que é acostumado com Carnaval e festa para vocês não se incomodarem novamente. Então, vamos abrir o olho ao povo que me assiste, tá?”, disse o vereador.

Os autores afirmaram que o parlamentar promoveu xenofobia e discriminação contra os nordestinos, especialmente contra o povo do estado da Bahia, utilizando termos pejorativos.

Em maio de 2025, o juízo da 3ª Vara Federal de Caxias julgou em conjunto as quatro ações e condenou o vereador ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. A decisão estabeleceu que a quantia deveria ser revertida para um fundo gerido por conselhos públicos, com a participação do Ministério Público e de representantes da comunidade, conforme previsão do artigo 13 da Lei 7.347/1985.

O parlamentar recorreu ao TRF-4. Na apelação, a defesa alegou a inexistência de discriminação ou preconceito no discurso e pleiteou pelo benefício da inviolabilidade parlamentar, já que o discurso foi proferido na tribuna da Câmara Municipal, na qualidade de vereador. Ainda solicitou que, em caso de manutenção da condenação, o valor da indenização fosse reduzido.

Imunidade limitada

O colegiado decidiu rejeitar o recurso e manteve a condenação em R$ 100 mil.

Em seu voto, o relator do caso, desembargador federal Roger Raupp Rios, destacou que “diante do discurso proferido, não há sombra de dúvida de que o demandado incorreu na proibição jurídica de praticar ato discriminatório, uma vez que se verifica a prática de um ato concreto de emitir mensagem verbal, objetivando sustentar e disseminar ideias e propor iniciativas discriminatórias baseadas em origem regional”.

O desembargador ressalvou que a extensão da imunidade parlamentar não é ilimitada. “A crítica mordaz e opinião polêmica são protegidas quando corporificam o convívio heterogêneo e o conflito democrático legítimo. Nesse quadro, estão fora da proteção constitucional ofensas de cunho discriminatório, cujo efeito, longe de vitalizar o processo democrático numa sociedade plural, abusam da liberdade parlamentar e desvirtuam o mandato eletivo.”

O relator considerou o valor da indenização razoável, “dado o contexto, a gravidade, a posição institucional, o conteúdo, os direitos afetados e a repercussão havidas no caso”. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

  • Processo 5002539-15.2023.4.04.7107

Fonte: @consultor_juridico

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