Essa metodologia foi usada nas sessões de quinta-feira (5/3). Ao apreciar o Tema 1.315 dos recursos repetitivos, a 2ª Seção do STJ abriu o julgamento com o voto do relator, que leu a ementa, e só depois os advogados puderam se manifestar.
Em vez de falar sobre a questão jurídica a partir dos pontos que pudessem considerar mais relevantes, eles se viram na condição de rebater a posição apresentada, já sabendo que nenhum ministro planejava divergir.
Os dois processos afetados, sobre planos de saúde, tinham previsão de sete sustentações orais, entre partes e amici curiae (amigos da corte). Como a tese apresentada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva foi favorável aos beneficiários, cinco delas foram dispensadas.
Sobraram duas, de amici curiae: Ana Sofia Cardoso Monteiro falou pela Associação Brasileira de Planos de Saúde e Gabriel de Mello Galvão, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar — cada um por cinco minutos.
A metodologia desandou quando Lucas Duarte Kelly, advogado de um dos vencedores do recurso, pediu a palavra para alertar que a tese firmada poderia ser contestada pelas operadoras porque fora baseada em uma ADI julgada pelo Supremo Tribunal Federal que ainda não surte efeitos.
O ministro Cueva criticou o fato de uma das partes que teve o pedido atendido apresentar oposição. “Está advogando contra a sua tese? Não estou entendendo”, disse. Houve debate e interposição do ministro Antonio Carlos Ferreira: “O advogado está usando da palavra. Ele tem direito”.
Lógica das sustentações
A metodologia adotada pelo STJ subverte a previsão feita no Código de Processo Civil, no artigo 937: o relator deve apresentar o relatório e depois dar a palavra o recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público. A norma é reproduzida no Regimento Interno do STJ, no artigo 159, parágrafo 1º.
O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) chegou a prever a hipótese de sustentação oral após o voto do relator, mas o inciso IX do artigo 7º foi declarado inconstitucional pelo STF no julgamento das ADIs 1.105 e 1.127, em 2006, o que foi tratado como derrota da classe.
A estratégia da 2ª Seção não é exatamente uma novidade. Em 2024, a 3ª Seção abriu o julgamento do Tema 1.214 dos repetitivos com a leitura do voto do relator e pedido de vista de um dos ministros. As sustentações orais só foram feitas quatro meses depois, quando o caso foi retomado.
Isso foi feito para preservar o quórum porque, na primeira sessão, dois ministros estavam ausentes e não poderiam votar se os advogados se manifestassem. Todos os patronos puderam falar porque havia a possibilidade, depois confirmada, de votos divergentes.
Na quinta-feira, a 3ª Seção inovou de novo, no julgamento conjunto dos Temas 1.154 e 1.241 dos repetitivos, ambos sobre o impacto da natureza e da quantidade de drogas apreendidas sobre o redutor de pena do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas.
Os repetitivos estão em julgamento desde fevereiro de 2025, com direito a votos-vista e divergência instaurada. Um ano depois, decidiu-se renovar as sustentações orais para permitir a participação dos ministros Marluce Caldas e Carlos Brandão, que tomaram posse em setembro de 2025.
O ministro Joel Ilan Paciornik não esteve presente, mas poderá votar porque o julgamento foi interrompido mais uma vez e também por ter assistido às primeiras sustentações orais. A ressalva foi feita pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca e admitida sem manifestação pelos pares.
Dispensa do vencedor
Já vem de muito tempo a prática, em todos os colegiados do STJ, de dispensar previamente a manifestação daqueles que se sairão vencedores no processo. Quem vai à tribuna já sabe que provavelmente vai perder, situação que causa algum estranhamento.
Em sessão da 3ª Turma em 16 de setembro de 2025, o advogado Celso Cintra Mori fez menção a essa dinâmica de julgamento. “Já entramos sabendo que estamos perdendo de 5 a 0, mas sem perder as esperanças.”
A fala mereceu comentários da ministra Nancy Andrighi. Ela explicou que a metodologia serve para agilizar os julgamentos e dar mais tempo de dedicação aos processos que estão no gabinete. “Peço a Vossa Excelência que tenha um olhar bem seguro em relação ao comportamento da 3ª Turma quando faz o julgamento dessa forma, embora cause desconforto.”
A ministra Daniela Teixeira, a mais recente integrante do STJ egressa da advocacia, admitiu estranheza ao ver o advogado falar já sabendo o resultado. “O debate é feito. Mas, para que mais advogados possam vir sustentar, a saída é tirar daquele a quem a gente já deu razão.”
Manifestações da tribuna
A sessão da 2ª Seção na quinta-feira teve ainda duas intercorrências relevantes relacionadas à manifestação dos advogados. Uma delas ocorreu no Tema 1.315, sobre a possibilidade de notificação exclusivamente eletrônica do consumidor que tem o nome negativado.
A matéria já estava pacificada nas turmas de Direito Privado, o que permitia antever o resultado do julgamento. A advogada Lillian Jorge Salgado falava por videoconferência em nome do Instituto Defesa Coletiva, como amicus curiae, quando a conexão caiu e ela demorou a reaparecer na sala virtual.
Presidente da sessão, o ministro Moura Ribeiro lamentou a demora. A relatora dos recursos, Nancy Andrighi, pediu a palavra e sugeriu seguir com o julgamento porque a manifestação ia na mesma linha de outros amici curiae. “Não precisamos aguardá-la porque já sabemos qual será a conclusão dela”. E assim foi feito.
Por fim, no julgamento do Tema 1.047, sobre a possibilidade de as operadoras rescindirem unilateralmente planos de saúde empresarial com menos de 30 beneficiários, foi a manifestação de um advogado depois do voto do relator que levou à inauguração de divergência parcial.
Relator, o ministro Raul Araújo propôs tese indicando que a resilição unilateral só é válida se a operadora apresentar “motivação idônea”. Rafael Robba, por uma das partes, sustentou que o termo é muito genérico e pode ser usado para desvirtuar a posição do STJ.
Ele sugeriu equiparar às hipóteses previstas em lei para os planos individuais: resilição unilateral só em causo de inadimplência ou fraude. A proposta ficou vencida, mas dois ministros se sensibilizaram: Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha.
Tema 1.316
REsp 2.168.627
REsp 2.169.656
Tema 1.315
REsp 2.171.003
REsp 2.171.177
REsp 2.175.268
Tema 1.047
REsp 1.841.692
REsp 1.856.311
Tema 1.154
REsp 1.963.433
REsp 1.963.489
REsp 1.964.296
Tema 1.241
REsp 2.059.576
REsp 2.059.577
Danilo Vital

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