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Decisão suspende cobranças de empréstimos e negativação em caso de ludopatia; defesa destaca risco ao mínimo existencial

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O Poder Judiciário do Estado de Goiás, por meio da 17ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, concedeu tutela de urgência para suspender a exigibilidade de parcelas de empréstimos, impedir atos de cobrança judicial ou extrajudicial e vedar inscrição em cadastros de inadimplentes, em ação que discute contratos firmados por pessoa diagnosticada com transtorno do jogo patológico (ludopatia).

Em defesa dos interesses da parte autora, a advogada Débora Nicodemo (@adv.deboranicodemo), em conjunto com a sua equipe, apresentou elementos probatórios e argumentos robustos focados em laudo médico que atesta ludopatia, indícios de concessão irresponsável de crédito, comprometimento do mínimo existencial familiar e aplicação do art. 300 do CPC, sustentando que a continuidade das cobranças agravaria o quadro de saúde mental e o ciclo de superendividamento.

Contexto do caso

De acordo com os autos, a parte autora ajuizou ação declaratória de nulidade de contratos de empréstimo cumulada com pedidos de restituição de valores e indenização por danos morais contra uma instituição financeira. A ação também inclui pedido de tutela provisória para suspender as cobranças enquanto o mérito da demanda ainda é analisado.

Segundo a narrativa apresentada, o consumidor foi diagnosticado com transtorno do jogo patológico, condição reconhecida pela Organização Mundial da Saúde e caracterizada por comportamento compulsivo relacionado a apostas. Nos autos, o quadro clínico é associado ainda a transtorno de déficit de atenção e hiperatividade, circunstância que, conforme alegado, teria comprometido sua capacidade de gerenciamento financeiro.

A petição inicial sustenta que, em razão dessa condição, o autor passou a realizar apostas online de forma compulsiva, recorrendo sucessivamente a empréstimos bancários para financiar as apostas. Extratos bancários juntados ao processo indicariam movimentações frequentes e valores destinados a plataformas de apostas, seguidos da contratação de novos créditos.

A defesa argumentou que a instituição financeira teria concedido empréstimos reiterados mesmo diante de sinais evidentes de superendividamento e vulnerabilidade do consumidor, hipótese que, segundo a tese apresentada, pode caracterizar falha no dever de cuidado previsto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação do serviço.

Fundamentos da decisão

Ao analisar o pedido liminar, o juízo destacou que a concessão da tutela de urgência exige a presença de “probabilidade do direito” e “perigo de dano”, requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil.

A magistrada considerou que o laudo médico apresentado demonstra a existência de transtorno do jogo patológico, classificado pela Organização Mundial da Saúde, condição que pode afetar a capacidade de controle de impulsos e julgamento financeiro. Para o juízo, os extratos bancários anexados também indicam um padrão de movimentação financeira compatível com comportamento compulsivo ligado a apostas.

Nesse contexto, a decisão registrou que os documentos indicam a contratação sucessiva de empréstimos e movimentações de valores direcionadas a plataformas de apostas, circunstância que confere verossimilhança às alegações apresentadas na inicial.

Quanto ao risco imediato, o juízo observou que a continuidade dos descontos das parcelas dos empréstimos em folha de pagamento ou conta corrente poderia comprometer a subsistência da parte autora e de sua família, além de potencialmente agravar o quadro psicológico já diagnosticado.

Diante desses elementos, a magistrada deferiu parcialmente a tutela de urgência para determinar que a instituição financeira suspenda a exigibilidade das parcelas dos contratos discutidos na ação, abstendo-se de realizar descontos e de promover cobranças relacionadas aos débitos enquanto o processo estiver em curso.

A decisão também proibiu a inscrição do nome do autor em cadastros de inadimplentes em relação aos contratos questionados, fixando multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

Por outro lado, o juízo indeferiu, neste momento processual, o pedido de bloqueio de acesso do autor a plataformas de apostas e a suspensão genérica de transferências financeiras, sob o fundamento de que tais medidas extrapolariam a esfera de atuação da instituição financeira demandada e apresentariam dificuldades operacionais nesta fase do processo.

Considerações finais

A decisão possui natureza provisória e não resolve de forma definitiva o mérito da ação, que ainda discutirá a eventual nulidade dos contratos de empréstimo, a restituição de valores e o pedido de indenização por danos morais.

Com a concessão da tutela de urgência, as cobranças ficam suspensas enquanto o processo tramita, permitindo que o caso avance para as próximas fases processuais, que incluem tentativa de conciliação, apresentação de contestação pela instituição financeira e eventual produção de provas.

O pronunciamento judicial também determinou a inversão do ônus da prova com base no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cabendo à instituição financeira apresentar documentação detalhada sobre os contratos e operações questionadas.

O processo seguirá em tramitação até o julgamento definitivo do mérito, ocasião em que o juízo analisará de forma mais aprofundada a responsabilidade da instituição financeira e a validade dos contratos firmados.

Decisão proferida em processo que tramita sob segredo de justiça no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás nos termos da legislação aplicável, visando à proteção da identidade dos envolvidos.

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