Segundo o processo, a trabalhadora relatou ter sido submetida a cobranças excessivas, ofensas e comentários misóginos por parte de superiores. Ela também afirmou que recebia tratamento desigual em relação aos colegas homens.
Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que práticas discriminatórias eram frequentes no ambiente de trabalho. De acordo com os relatos, a funcionária também sofreu retaliação depois de denunciar o assédio aos canais internos da empresa.
Uma das testemunhas afirmou que havia tratamento privilegiado para homens na empresa. “Os homens tinham tratamento privilegiado e as mulheres eram tratadas de forma agressiva e com mais cobrança”, relatou. A mesma pessoa disse ainda que supervisores faziam comentários depreciativos sobre mulheres. “Os supervisores mencionavam que as mulheres eram ‘mimizentas’, que não poderiam ouvir algo que já ficavam sentidas”, afirmou.
Outra testemunha declarou ter presenciado atitudes machistas por parte do gerente-geral da empresa. Segundo o relato, ele dizia que mulheres “não rendem muito”, “fazem muita fofoca” e seriam “mais lentas” para fechar negócios.
O caso foi julgado inicialmente pela 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que deu razão à trabalhadora. A empresa recorreu da decisão, negando as acusações e pedindo a absolvição. No final do ano passado, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação por unanimidade. Os desembargadores entenderam que ficou comprovado o assédio moral relacionado à discriminação de gênero.
Relator do caso, o desembargador Marcelo Moura Ferreira destacou que a funcionária relatou desde o início sofrer cobranças excessivas acompanhadas de ofensas e desrespeito por parte dos chefes. Segundo ele, o trabalho da funcionária era frequentemente desqualificado pelos superiores. O magistrado também ressaltou a importância dos depoimentos das testemunhas no processo. “A prova oral produzida deve ser prestigiada, pois o julgador que conduziu a instrução teve melhores condições de avaliar a credibilidade dos depoimentos”, afirmou.
Para o relator, ficou demonstrado que o ambiente hostil persistiu mesmo após a troca do gerente em agosto de 2023. Segundo ele, as práticas ofensivas e misóginas continuaram e até se intensificaram. Diante das provas, a turma decidiu manter a indenização de R$ 15 mil por danos morais. Os magistrados entenderam que o valor é adequado à gravidade do caso e tem caráter pedagógico. A empresa recorreu mais uma vez e o caso está no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Por Lucas Gomes
Fonte: @otempo

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