Segundo a advogada Adriana Santana (@adrianasantana_advogada), que acompanha casos envolvendo violência doméstica, decisões desse tipo reforçam a efetividade das medidas protetivas e ampliam a segurança das vítimas diante de situações de risco. No caso analisado, o juízo determinou o reforço das medidas protetivas, a aplicação de monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de dispositivo eletrônico de alerta para a vítima, conforme as atualizações introduzidas pela Lei nº 15.383/2026.
Contexto do caso
O caso envolve investigação de violência doméstica e familiar contra a mulher, situação que levou à adoção inicial de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Esse tipo de medida tem caráter preventivo e busca impedir a continuidade de ameaças, agressões ou qualquer conduta que coloque a vítima em situação de risco.
Com o andamento do processo e a persistência de indícios de risco à integridade da vítima, o juízo entendeu ser necessária a revisão das providências anteriormente estabelecidas. A análise considerou que as medidas já impostas precisavam ser reforçadas para garantir maior efetividade na proteção da pessoa ofendida.
Diante desse cenário, o magistrado decidiu manter integralmente as medidas protetivas já vigentes e acrescentar novas determinações destinadas a ampliar a vigilância sobre o investigado e aumentar o nível de segurança da vítima.
Fundamentos da decisão
Na decisão, o juízo destacou a possibilidade legal de adoção de medidas adicionais previstas no art. 22 da Lei 11.340 de 7 de agosto de 2.006, popularmente conhecida por Lei Maria da Penha, dispositivo que autoriza a imposição de restrições e mecanismos de controle para impedir novas situações de violência.
Entre as medidas determinadas está a sujeição do investigado ao monitoramento eletrônico, mecanismo que permite o acompanhamento da localização do agressor. A decisão também prevê a disponibilização de dispositivo eletrônico de segurança para a vítima, capaz de emitir alerta caso haja aproximação indevida.
O magistrado ainda determinou o comparecimento obrigatório do investigado a programas de recuperação e reeducação, previstos na legislação como instrumentos voltados à prevenção da reincidência em casos de violência doméstica.
A decisão também registra que o descumprimento das medidas impostas pode resultar em consequências mais graves, incluindo a decretação de prisão preventiva e a configuração do crime de descumprimento de medida protetiva, previsto na legislação.
Considerações finais
A decisão evidencia a aplicação prática das mudanças introduzidas pela Lei nº 15.383/2026, que ampliou o uso de tecnologias de monitoramento e mecanismos de alerta em situações de violência doméstica. O sistema, popularmente conhecido como “tornozeleira rosa”, refere-se aos instrumentos tecnológicos previstos na legislação que permitem o rastreamento do agressor e o envio de alertas à vítima em caso de aproximação indevida.
O caso ilustra como os instrumentos tecnológicos previstos na legislação vêm sendo utilizados pelo Poder Judiciário para reforçar a efetividade das medidas protetivas e ampliar a segurança das vítimas de violência doméstica.
Decisão proferida em processo que tramita sob segredo de justiça no Tribunal de Justiça da Bahia nos termos da legislação aplicável, visando à proteção da identidade dos envolvidos.

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