Na sentença, a juíza Andrea Ribeiro Borges negou o benefício do tráfico privilegiado, solicitado pela defesa. O réu está preso desde outubro do ano passado.
Os advogados alegaram que Thiago atuava apenas como “mula” do tráfico, ou seja, uma pessoa vulnerável utilizada por criminosos de escalão superior para o transporte de drogas. Segundo a defesa, ele não sabia a quantidade exata do entorpecente transportado e, por isso, teria direito à redução de pena.
A magistrada, no entanto, afirmou que a “quantidade exorbitante” de droga e a “ousadia demonstrada na fuga” indicam que o réu tinha papel central na operação, sendo uma “peça fundamental em uma ação de transporte de drogas em larga escala”.
A pena fixada foi de cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, por tráfico de drogas, além de 15 dias de detenção, em regime aberto, por desobediência. O Ministério Público considerou a punição branda e informou que vai recorrer.
Thiago havia obtido liberdade provisória por decisão do juiz Marcelo Nalesso Salmaso, após ser detido com mais de 200 quilos de pasta-base de cocaína em Itu, no interior de São Paulo, em agosto do ano passado.
Na ocasião, o magistrado entendeu que a quantidade apreendida não era “exacerbada” e poderia ser considerada “pequena”. Também destacou que o suspeito não possuía antecedentes criminais e não apresentava periculosidade.
A decisão foi criticada pelo então secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, que apontou desrespeito ao trabalho policial e à população.
Fonte: @bahianoticias

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