Messias foi rejeitado pelo plenário do Senado, na noite desta quarta-feira (29/4), com 42 votos contrários e 34 a favor. Para Celso de Mello, a decisão é grave, lamentável e destituída de qualquer fundamento substancial, já que Messias preenche de modo pleno todos os requisitos exigidos pela Constituição para o cargo.
Na visão do ministro, a decisão dos senadores “parece haver-se orientado por motivações de caráter marcadamente político, alheias à avaliação objetiva dos méritos pessoais, funcionais e jurídicos do indicado”. Ele defende a prerrogativa do Senado de analisar os nomes indicados para o Supremo, mas afirma que essa competência “deve ser exercida com espírito público, responsabilidade institucional e fidelidade aos parâmetros constitucionais”.
Leia a manifestação na íntegra:
Lamento, profundamente, a grave e injustificável deliberação hoje adotada pelo Senado Federal, que, ao rejeitar a indicação presidencial do Dr. Jorge Rodrigo Araújo Messias para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, produziu decisão que, a meu juízo, não se harmoniza com a estatura jurídica, a qualificação profissional e a trajetória pública do eminente Advogado-Geral da União.
Trata-se de grave equívoco institucional, pois o Dr. Jorge Messias reúne, de modo pleno, os requisitos que a Constituição da República exige para a legítima investidura no cargo de Ministro da Suprema Corte: notável saber jurídico, reputação ilibada, experiência na vida pública e compromisso demonstrado com a defesa da ordem constitucional, da legalidade democrática e das instituições republicanas.
A rejeição de seu nome, por isso mesmo, revela-se não apenas lamentável, mas também destituída de fundamento substancial. A deliberação do Senado parece haver-se orientado por motivações de caráter marcadamente político, alheias à avaliação objetiva dos méritos pessoais, funcionais e jurídicos do indicado.
O Senado Federal, no exercício de sua competência constitucional de apreciar indicações presidenciais ao Supremo Tribunal Federal, pode aprovar ou rejeitar nomes submetidos ao seu crivo. Mas essa competência, por sua alta relevância republicana, deve ser exercida com espírito público, responsabilidade institucional e fidelidade aos parâmetros constitucionais que regem a escolha dos integrantes da mais alta Corte de Justiça do País.
No caso do Dr. Jorge Messias, não se identificava qualquer causa legítima que justificasse a recusa de sua indicação. Ao contrário: sua vida funcional, sua atuação como Advogado-Geral da União, sua formação jurídica e sua conduta pública recomendavam-no, com inteira legitimidade, ao exercício da judicatura constitucional.
Por isso, considero profundamente infeliz a decisão do Senado Federal. Perdeu-se a oportunidade de incorporar ao Supremo Tribunal Federal um jurista sério, preparado, experiente e comprometido com os valores superiores do Estado Democrático de Direito.
A história, estou certo, saberá distinguir entre a dignidade do indicado e a impropriedade da rejeição. E também saberá reconhecer que, em momentos como este, a política, quando dissociada da justiça e da razão institucional, pode converter-se em fator de injusta obstrução ao regular funcionamento das instituições republicanas.
Fonte: @consultor_juridico

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