Pai brasileiro busca trazer filhos de volta ao Brasil após saída irregular da genitora peruana para o Peru; defesa cita Convenção de Haia

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Pai brasileiro busca trazer filhos de volta ao Brasil após saída irregular da genitora peruana para o Peru; defesa cita Convenção de Haia

Pai brasileiro busca trazer filhos de volta ao Brasil após saída irregular da genitora peruana para o Peru; defesa cita Convenção de Haia
Um pai brasileiro, que detém a guarda provisória dos filhos menores, representado pela advogada Fernanda Tripode (@fernandatripodeadv), trava uma complexa batalha jurídica nacional e internacional para trazer as crianças de volta ao Brasil, após a mãe dos menores, cidadã peruana, deixar clandestinamente o território brasileiro com os filhos, mesmo existindo ordem judicial proibindo a saída das crianças do país e comunicação formal à Polícia Federal.

A mãe e sua prima, ambas peruanas, iniciaram deslocamento terrestre em direção à região de fronteira entre Rio Branco e Assis Brasil, no Acre. A travessia ocorreu de forma irregular, burlando os controles migratórios oficiais brasileiros e peruanos. O documento ministerial peruano afirma que as investigadas atravessaram a fronteira “a pé e por zonas não autorizadas”, ingressando posteriormente em território peruano pela região de Puerto Maldonado.

Após cruzarem a Cordilheira dos Andes, a mãe e a familiar conduziram os menores até a cidade de Trujillo, no Peru, onde passaram a manter as crianças afastadas da esfera de custódia legal fixada judicialmente no Brasil.

O Ministério Público do Peru destacou que, no momento da retirada das crianças, já existia determinação judicial brasileira proibindo a saída dos menores do país, além de restrição formal inserida no Sistema de Controle de Tráfego Internacional da Polícia Federal.

Após chegar ao Peru, a mãe voltou a formular acusações de violência doméstica contra o pai perante o Judiciário peruano. Contudo, segundo a defesa paterna, as versões apresentadas no Peru divergiriam significativamente das alegações anteriormente feitas no Brasil, revelando contradições graves. Uma das acusações teria sido apontada pela defesa como incompatível com a própria cronologia dos fatos, já que o suposto episódio narrado pela genitora teria ocorrido em período no qual o pai se encontrava no Brasil e ela estava no Peru.

O Ministério Público do Peru formalizou ação criminal contra a mãe e sua prima pelo delito de subtração de menor. Na denúncia, a promotoria peruana relata que, em 5 de maio de 2025, a 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Guarulhos reconheceu o descumprimento da proibição de saída do país imposta anteriormente e determinou a inversão da guarda, concedendo ao pai o exercício exclusivo da “tenência” — termo utilizado no Direito de Família em países hispânicos equivalente à guarda da criança no Brasil.

A denúncia peruana afirma que os fatos se enquadram no delito contra o poder familiar, na modalidade de subtração de menor, previsto no artigo 147 do Código Penal peruano, que pune aquele que, em razão de vínculo parental, subtrai menor de idade ou se recusa a entregá-lo à pessoa que exerce legitimamente o poder familiar.

O Ministério Público peruano destacou ainda que, diante de notícia-crime acompanhada de elementos mínimos de convicção, a legislação processual penal peruana impõe ao promotor de justiça o dever de promover a ação penal e dar prosseguimento à investigação preparatória.

Histórico do conflito familiar e da primeira retenção internacional promovida pela genitora peruana, com decisão do Judiciário peruano determinando o retorno das crianças ao Brasil, país de residência habitual dos menores

O caso reúne elementos graves e sensíveis: acusações de violência doméstica, medidas protetivas posteriormente revogadas pela Justiça brasileira, disputa internacional de guarda, denúncias de alienação parental, violência psicológica contra os menores e, agora, ação criminal instaurada pelo Ministério Público do Peru contra a mãe e uma familiar apontada como cúmplice da retirada ilegal das crianças do Brasil.

O casal manteve um relacionamento conjugal no Brasil e teve dois filhos. Após a separação, iniciou-se uma intensa escalada de disputas judiciais. Em um primeiro episódio, a mãe já havia retido os filhos no Peru durante uma viagem apresentada como temporária. Diante da retenção ilícita, o pai precisou acionar os mecanismos internacionais previstos na Convenção de Haia de 1980 para obter o retorno das crianças ao Brasil, país reconhecido como residência habitual dos menores. A Justiça peruana determinou o retorno imediato das crianças ao território brasileiro.

Posteriormente, já no Brasil, a Vara de Família responsável pela ação de guarda determinou expressamente a proibição de saída dos menores do país, com inclusão de alerta migratório junto à Polícia Federal.

Paralelamente, o pai passou a responder a acusações de violência doméstica formuladas pela genitora no Brasil. Contudo, as medidas protetivas anteriormente deferidas foram revogadas pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, após o magistrado reconhecer inexistirem elementos concretos que justificassem sua manutenção, destacando ausência de risco atual ou iminente.

Mesmo diante da proibição judicial de saída do país, conforme descreve detalhadamente o Ministério Público do Peru, a mãe teria arquitetado nova retirada clandestina das crianças do Brasil.

O sequestro internacional de crianças; advogada explica sobre a aplicação da Convenção de Haia

Segundo Fernanda Tripode, essa prática não é apenas um conflito familiar. “É um crime internacional com profundas consequências para o pai, privado do contato, e, sobretudo, para a criança, que é subitamente separada de um dos pais, de sua cultura, de sua língua e de seu ambiente familiar”, afirmou a advogada.

O sequestro internacional parental, também conhecido como rapto internacional de crianças, ocorre quando um dos pais remove ou retém uma criança fora do seu país de residência habitual sem a autorização do outro genitor ou em violação dos direitos de guarda existentes, mesmo após a separação. Do ponto de vista jurídico e psicológico, segundo a advogada, isso constitui uma forma grave de abuso psicológico contra a criança e a supressão ilegal dos direitos parentais do pai.

A Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças foi criada precisamente para evitar que disputas entre pais sejam resolvidas pela força de um fato consumado. Seus objetivos centrais são, segundo Fernanda Tripode: garantir o retorno imediato da criança ao Estado de residência habitual e garantir o respeito aos direitos parentais existentes nesse Estado. A Convenção não decide sobre questões de guarda, não redefine as responsabilidades parentais e não legitima situações criadas artificialmente. Seu propósito é restaurar o status quo anterior ao sequestro, devolvendo a jurisdição decisória ao juiz natural do país onde a criança vivia antes da remoção ilegal.

O conceito de residência habitual é, para a advogada, o pilar central da Convenção. Refere-se ao local onde a vida da criança estava efetivamente estruturada antes do sequestro: escola, rotina, família, laços sociais, culturais e linguísticos. Esse critério impede a chamada “escolha de foro” — a tentativa de criar artificialmente uma jurisdição mais favorável após a remoção da criança — e protege a criança de realocações oportunistas motivadas por conflitos entre adultos.

Tripode aponta um padrão recorrente nesses casos: as alegações de violência surgem depois do sequestro e passam a ser usadas como justificativa para impedir o retorno da criança e burlar a aplicação da Convenção de Haia. Para a advogada, a exceção prevista no artigo 13(1)(b) da Convenção — o risco grave — não é automática, não é presumida e exige provas objetivas, concretas e atuais. “Acusações genéricas ou aquelas estrategicamente construídas após o sequestro não atendem ao padrão legal exigido pelo tratado internacional”, disse.

“O que vemos nesses casos é que se cria um quadro jurídico artificial com o objetivo de impedir o retorno da criança ao seu país de residência habitual e minar a aplicação da Convenção de Haia”, afirmou a advogada.

Segundo a advogada, os impactos mais recorrentes nesses casos incluem pais separados por tempo indeterminado e menores privados de laços emocionais, culturais e de identidade. A esses se somam a utilização do tempo processual como estratégia para consolidar um fato consumado e a violência psicológica sistemática e invisível contra a criança.

Para Fernanda Tripode, os pais vítimas de sequestro internacional de crianças não estão indefesos. Seus direitos são reconhecidos pelo direito internacional e pela Convenção de Haia de 1980. A proteção desses direitos exige, segundo ela, uma dupla ação jurídica técnica — no país de residência habitual da criança sequestrada e no país para o qual ela foi levada ilegalmente —, estratégica e especializada, capaz de combater falsas acusações, interpretações distorcidas e a exploração do sistema jurídico.

O pai e a luta pelo retorno dos filhos

Para a defesa, representada por Fernanda Tripode, o caso revela um padrão grave de instrumentalização do sistema judicial e das acusações de violência doméstica como estratégia para afastamento paterno e consolidação de uma situação ilícita criada mediante subtração internacional de menores.

Segundo a advogada, é recorrente, em casos de subtração internacional, que o genitor que leva a criança para seu país de origem apresente acusações de violência doméstica e pedidos de medidas protetivas naquele território, buscando impedir a aplicação da Convenção de Haia e consolidar a permanência dos filhos no exterior, afastando o outro genitor que permanece no país de residência habitual das crianças.

Com ação criminal em andamento no Peru, além das medidas judiciais já existentes no Brasil, o caso passa a ganhar relevância internacional.

Para a advogada Fernanda Tripode, o cenário evidencia como a subtração internacional de menores pode vir acompanhada de narrativas contraditórias e da instrumentalização do sistema judicial para afastamento paterno.

Segundo a advogada, o pai trava essa luta há mais de um ano. Fernanda Tripode relata que ele adoeceu em razão do sofrimento emocional causado pelo afastamento dos filhos e enfrenta graves dificuldades financeiras diante dos elevados custos de uma disputa judicial internacional.

O pai busca o reconhecimento internacional da retirada irregular das crianças, bem como a adoção de medidas efetivas para assegurar o retorno dos menores ao Brasil e preservar a convivência paterna, diante de um quadro que, segundo a defesa, apresenta fortes indícios de alienação parental internacional e violência psicológica contra os menores.

A advogada avaliou a atuação do Ministério Público do Peru e da promotora de justiça responsável pelo caso.

“É importante reconhecer a atuação técnica do Ministério Público peruano, que compreendeu a gravidade dos fatos narrados e aplicou fielmente o Código Penal do Peru, que prevê o delito de subtração de menor, além de observar os princípios e finalidades da Convenção de Haia, criada justamente para impedir que crianças sejam afastadas ilicitamente de seu país de residência habitual e utilizadas em disputas parentais internacionais”, afirmou.

“A luta ainda não acabou. Estamos apenas vencendo batalhas ao longo de um caminho extremamente difícil. A verdadeira vitória somente acontecerá quando essas crianças estiverem novamente ao lado do pai, no Brasil, que é o país de residência habitual e origem dos menores”, concluiu a advogada.

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