A PEC ainda será analisada por uma comissão especial da Câmara e, caso aprovada, seguirá ao plenário da Casa, onde precisará ser aprovada em dois turnos.
Novo modelo de cobrança
Pelas regras atuais, o IPVA é cobrado pelos estados com base no valor de mercado do veículo, geralmente tomando como referência a Tabela Fipe, com alíquotas que variam entre 1% e 4%.
A PEC propõe substituir esse critério pelo peso do veículo e autoriza os estados a conceder descontos para automóveis menos poluentes.
Na CCJ, a análise ficou restrita aos aspectos constitucionais da matéria. O relator considerou o texto admissível e destacou que eventuais impactos sobre a arrecadação e sobre a autonomia financeira dos Estados serão debatidos na comissão especial que examinará o mérito da proposta.
Durante a discussão, parlamentares apresentaram argumentos favoráveis e contrários à mudança, incluindo questionamentos sobre possíveis distorções na tributação entre veículos de diferentes valores e pesos.
Limites para publicidade institucional
Além das mudanças relacionadas ao IPVA, a PEC mantém dispositivo que limita as despesas com publicidade institucional dos poderes e do Ministério Público, em todas as esferas da federação, a 0,1% da Receita Corrente Líquida.
O texto também proíbe publicidade de caráter promocional ou pessoal. Em caso de descumprimento dos limites, o órgão ficará impedido de criar novas despesas, conceder reajustes ou realizar contratações até voltar aos parâmetros estabelecidos.
Durante a tramitação na CCJ, foi retirada da proposta uma regra que fixava teto para as despesas anuais do Congresso Nacional, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e tribunais de contas, por entendimento de que a medida poderia comprometer a autonomia administrativa e financeira desses órgãos.

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