A informação é da Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT). A vítima servia à mesma família desde os sete anos de idade sem salário mensal. "Foi dada pela mãe", relatou a empregadora à AFT. A permanência dela no local ocorre porque o desligamento imediato poderia representar um novo fator de vulnerabilidade.
Os empregadores firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), no qual assumiram obrigações destinadas à proteção social da trabalhadora, como a regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido, pagamento de R$ 50 mil a título de verbas rescisórias e aquisição de um imóvel residencial em favor da trabalhadora (leia mais sobre o TAC abaixo). Os empregadores devem começar a pagar salário e indenização para a vítima de imediato.
Conforme o TAC, os empregadores da mulher foram identificados como:
- Paulo Martins Brasil - aposentado, casado com Aurora;
- Aurora Dalva Bastos de Alencar Brasil - aposentada, casada com Paulo;
- Paulo Martins Brasil Filho - advogado;
- Zaamarah Alencar Brasil Andrade - servidora pública, casada com Tiago;
- Tiago Silva Andrade - médico veterinário, casado com Zaamarah;
- Nayarah Alencar Brasil Magalhães, empregada pública.
Em nota enviada pela assessoria de comunicação do escritório BFB Advogados Associados, a família empregadora da doméstica "nega com veemência as acusações divulgadas até o momento, que não retratam a relação de convivência, cuidado e afeto construída ao longo de décadas com a senhora envolvida. Lamenta, ainda, que julgamentos precipitados tenham sido tornados públicos".
"Ressalta-se que em nenhum momento houve resgate, uma vez que ela permanece convivendo com a família em uma relação que apresenta características pessoais e familiares incompatíveis com conclusões simplificadas", alega a família (leia a nota na íntegra abaixo).
"A permanência temporária da trabalhadora na residência não decorre de uma decisão da Auditoria-Fiscal do Trabalho nem descaracteriza a situação constatada durante a fiscalização. Em casos como este, a prioridade é preservar a integridade física, emocional e a autonomia da vítima", esclareceu a AFT.
Os auditores concluíram que a trabalhadora permaneceu durante mais de 50 anos submetida a uma relação marcada pela ausência de remuneração, pela dependência econômica, pela privação de oportunidades educacionais e pela permanência contínua no mesmo núcleo familiar desde a infância, "elementos que caracterizam grave violação à dignidade humana".
Ainda de acordo com os fiscais do Trabalho, ela não tinha vida pessoal. A vítima não saía sozinha de casa, não sabe ler ou escrever, não tem conta bancária e passava parte do dia voltada para os afazeres domésticos.
'Não sabe se locomover na cidade'
Maria Neuzeli Arantes, Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) que participou do resgate, disse que a doméstica nunca namorou e não possui amizades no condomínio onde mora. "Ela não sabe se locomover na cidade, tem medo da violência lá fora. Ela se sentia 'paga' pelos trabalhos porque recebia roupa, comida e moradia. Mas a rotina dela ficava em torno das crianças", disse Neuzeli.
"Trata-se de uma pessoa que viveu praticamente toda a vida naquele ambiente, submetida a uma relação de extrema dependência. O desligamento imediato, sem uma rede de apoio estruturada, poderia representar um novo fator de vulnerabilidade. Por essa razão, a equipe psicossocial realizou avaliação técnica e vem acompanhando a trabalhadora na construção de alternativas pra sua autonomia, respeitando suas necessidades", completa a AFT.
A Auditoria-Fiscal do Trabalho permanece acompanhando o caso em articulação com a equipe psicossocial do Centro de Referência em Direitos Humanos da Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará (CRDH/Sedih).
A idosa deve receber escolarização e ajuda para adaptar-se novamente ao "mundo externo". A ideia é retirá-la do lar onde era explorada ainda este ano: "A permanência temporária da vítima no imóvel, por razões relacionadas ao acompanhamento psicossocial e à construção de sua autonomia, não altera a caracterização do resgate nem da situação de exploração constatada durante a ação fiscal", reforça a AFT.
A Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará destacou, nesta terça-feira (7), que "atua no acolhimento especializado da vítima de trabalho análogo à escravidão resgatada no Eusébio, com foco na garantia da dignidade humana".
"Por meio de uma equipe multidisciplinar e do atendimento psicossocial do Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH), a pasta oferece apoio para reduzir os impactos do resgate e do período pós-resgate, garantindo acesso à proteção social e aos direitos da vítima. O acompanhamento inclui o encaminhamento para os serviços necessários, além de ações voltadas ao fortalecimento da autonomia, dos laços familiares, do protagonismo e do senso de pertencimento à sociedade", detalha a pasta.
O caso começou após denúncia anônima ao Disque 100, contato do Governo Federal para receber, analisar e encaminhar denúncias de violações de direitos humanos. De acordo com a auditoria, a mulher de 62 anos cuidava das crianças e da casa e passou 55 anos sem receber salário.
História começa na década de 70
De acordo com Maria Neuzeli, a mãe da vítima trabalhou para a família exploradora até os 14 anos. Nesta idade, ela casou e decidiu voltar à cidade de origem, em Padre Marcos, no Piauí.
Lá, a ex-empregada da família teve seis filhos. Ao saber da informação, depois de alguns anos, a matriarca da família exploradora, baseada na suposta extrema pobreza que a ex-funcionária vivia, decidiu ir até lá para buscá-la de volta. Nesta ida, a empregadora trouxe a ex-funcionária e duas filhas (sendo uma delas, a mulher que viria a ser resgatada em junho deste ano).
A mãe morreu, mas, antes disso, teria "dado" a menina de 7 anos a uma das filhas da matriarca da família, segundo a empregadora atual. Sobre esse período, a explorada disse aos auditores fiscais que "fazia coisa de criança: lavava roupa e limpava a casa".
A criança cresceu na primeira residência até o ano de 1982. Naquela época, a irmã mais nova, que veio junto do Piauí, teria brigado com a família e saído da casa. O paradeiro da irmã e do restante da família da doméstica ainda é investigado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Em 1982, quando a vítima chegou aos 18 anos, a filha da matriarca casou e teve filhos. Com isso, a empregada foi morar com ela para cuidar da casa e da nova geração da família.
Em 2014, a neta da matriarca casou e teve o primeiro filho. Neste momento, a empregada explorada foi levada para a casa dela para cuidar dos bisnetos da matriarca.
Rotina da vítima
A rotina da mulher começava diariamente por volta das 4h30 da manhã, quando preparava o café da família e organizava a saída das crianças para a escola. Ao longo do dia, seguia realizando limpeza, preparo dos alimentos, organização da residência e acompanhamento dos menores. "Foi dada pela mãe", relatou a empregadora à Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Após denúncia anônima e investigação, os auditores concluíram que a trabalhadora permaneceu durante mais de 50 anos submetida a uma relação marcada pela ausência de remuneração, pela dependência econômica, pela privação de oportunidades educacionais e pela permanência contínua no mesmo núcleo familiar desde a infância, "elementos que caracterizam grave violação à dignidade humana".
No momento do resgate, a trabalhadora estava na casa da neta da primeira empregadora, sendo responsável pelos cuidados cotidianos de duas crianças, de 11 anos e sete anos, além da preparação das refeições e da execução de todas as atividades domésticas essenciais ao funcionamento da residência.
Mesmo sendo hipertensa e apresentando episódios recorrentes de mal-estar em situações de estresse, continuava desempenhando normalmente todas as suas atividades.
Créditos trabalhistas
Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, no curso da fiscalização, o empregador reconheceu a prestação de serviços sem formalização do vínculo empregatício e admitiu que a remuneração não vinha sendo realizada de forma regular.
O órgão estima que, considerados os salários não pagos, férias, 13º salários, FGTS, verbas rescisórias e horas extras decorrentes da supressão sistemática dos descansos semanais, os créditos trabalhistas ultrapassam R$ 1,5 milhão.
O vínculo de emprego considerado, no entanto, foi o período iniciado a partir de 21 de julho de 2014, quando a mulher chegou à última residência em que prestou serviços. Já que o TAC deve ser feito com apenas um empregador.
Entre as obrigações dos empregadores, estão:
- a regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido;
- o pagamento de R$ 50 mil a título de verbas rescisórias, em dez parcelas mensais de R$ 5 mil;
- a aquisição de um imóvel residencial em favor da trabalhadora no valor mínimo de R$ 150 mil, acrescido de mobiliário e eletrodomésticos essenciais, em um prazo de 10 meses;
- além do custeio das contribuições previdenciárias até a obtenção da aposentadoria.
O acordo também prevê complementação financeira de até R$ 12 mil caso ela complete 64 anos sem acesso ao benefício previdenciário.
O próprio TAC estabelece que as obrigações assumidas não implicam quitação integral dos direitos da trabalhadora, permanecendo possível a cobrança judicial de créditos trabalhistas e indenizações eventualmente não satisfeitos.
Leia a nota da família empregadora na íntegra:
"A defesa da família mencionada em reportagens divulgadas nesta semana, representada pelo escritório BFB Advogados Associados, informa que acompanha com serenidade e respeito a atuação dos órgãos públicos responsáveis pela apuração do caso.
A família nega com veemência as acusações divulgadas até o momento, que não retratam a relação de convivência, cuidado e afeto construída ao longo de décadas com a senhora envolvida. Lamenta, ainda, que julgamentos precipitados tenham sido tornados públicos.
Ressalta-se que em nenhum momento houve resgate, uma vez que ela permanece convivendo com a família em uma relação que apresenta características pessoais e familiares incompatíveis com conclusões simplificadas.
Ao longo desse período de convivência, a senhora recebeu remuneração, usufruiu de férias regulares, contou com plano de saúde com cobertura médica e odontológica particular e teve suas contribuições previdenciárias regularmente recolhidas, encontrando-se, inclusive, em processo de aposentadoria.
Em respeito às instituições, a família firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as autoridades, reafirmando sua disposição de colaborar integralmente com a apuração e de assegurar, desde já, todo o suporte, proteção e dignidade à senhora — que é, e sempre foi, a prioridade de todos.
A família acompanha as investigações e apresentará, nas instâncias competentes, todas as provas e documentos que demonstram que a realidade dessa relação é muito diferente do que foi divulgado, confiante de que a apuração técnica e imparcial permitirá a compreensão completa e equilibrada do caso."
*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por Italo Cosme, Gabriela Feitosa, g1 CE
Fonte: @portalg1

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