Os crimes ocorreram entre 2020 e 2021. Segundo o TJSC, o réu convivia com a avó das vítimas, e as duas famílias residiam no mesmo terreno. As meninas pernoitavam na casa dos avós e, em diversas ocasiões, ficavam sob a guarda do acusado, situação que usava para praticar os abusos.
Na época dos fatos, uma das vítimas tinha entre cinco e seis anos e a outra, entre nove e dez. Segundo a denúncia, o réu se valeu da relação de confiança para praticar atos libidinosos contra as duas crianças e usava ameaças para impedir que elas revelassem o que acontecia, mantendo-as sob domínio psicológico.
Uma das meninas foi violentada apenas uma vez. Já a outra, sofreu abusos constantes, por pelo menos sete vezes, com agressões físicas que incluíam mordidas, puxões de cabelo e mãos amarradas.
A magistrada responsável pelo caso destacou a consistência dos depoimentos das crianças, colhidos por escuta especializada, e a coerência desses relatos com os demais elementos do processo.
A sentença ressaltou que crimes dessa natureza costumam ocorrer sem testemunhas e em ambiente privado, o que torna o depoimento da vítima ainda mais relevante quando se mantém coerente ao longo da instrução.
A defesa recorreu ao TJSC alegando insuficiência de provas, necessidade de redução da pena, exclusão de agravantes e afastamento da indenização. No entanto, todos os pedidos foram negados.
Além da pena de reclusão, a Justiça decidiu que o réu deverá pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a cada uma das vítimas. O processo tramita em segredo de justiça.
Gabrielle Tavares
Fonte: @ndmais

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