Em vídeo, cinco advogadas criticam substitutivo de Tabata Amaral ao PL da Misoginia e apontam risco de criminalização de opiniões

Feed mikle

Em vídeo, cinco advogadas criticam substitutivo de Tabata Amaral ao PL da Misoginia e apontam risco de criminalização de opiniões

Em vídeo, cinco advogadas criticam substitutivo de Tabata Amaral ao PL da Misoginia e apontam risco de criminalização de opiniões
Vídeo ao final • Um parecer técnico-jurídico de 110 páginas deu origem a um vídeo que busca levar ao público um debate que, até então, permanecia restrito ao meio jurídico. Às vésperas da possível votação do Projeto de Lei nº 896/2023, conhecido como PL da Misoginia, cinco advogadas reuniram os principais argumentos do documento para explicar, em linguagem acessível, por que contestam o relatório substitutivo apresentado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e alertam para possíveis impactos sobre direitos e garantias constitucionais.

O parecer, protocolado em 30 de junho de 2026 na Câmara dos Deputados, reúne a fundamentação jurídica apresentada pelas advogadas Priscila Dias (@prisciladiasadv), Beatriz Barros (@adv.beatrizmbarros), Rafaela Filter (@rafaelafilter), Jamily Wenceslau (@jamilywenceslau) e Fernanda Regina Tripode (@fernandatripode), cada uma responsável por analisar diferentes aspectos da proposta legislativa. Segundo as autoras, o substitutivo amplia problemas já identificados na versão aprovada pelo Senado e pode produzir reflexos sobre direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, a legalidade penal, o contraditório e a igualdade perante a lei.

O debate ocorre em momento de intensa movimentação no Congresso Nacional. Após a aprovação do requerimento de urgência, a matéria poderá ser levada diretamente ao plenário, sem análise prévia pelas comissões permanentes, o que levou as autoras a divulgar publicamente os fundamentos jurídicos do parecer.

O que prevê o substitutivo

O substitutivo mantém a proposta de equiparar a misoginia ao crime de racismo, inserindo-a na Lei nº 7.716/1989, tornando-a crime inafiançável e imprescritível.

Segundo o parecer, entretanto, a principal alteração promovida pelo novo relatório está na própria definição da conduta típica. Em vez de limitar-se à incitação ao ódio ou à aversão contra mulheres, o texto passa a mencionar também a indução ou incitação “à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher”.

Para as advogadas, justamente essa ampliação da redação é um dos pontos que despertam maior preocupação sob a ótica constitucional.

As principais críticas apresentadas

O parecer sustenta que o substitutivo preserva — e, em alguns pontos, amplia — vícios técnicos apontados desde a tramitação no Senado.

Entre os aspectos destacados estão:
  • utilização de conceitos considerados abertos, como “ofensa à dignidade” e “restrição ao pleno exercício de direitos”;
  • previsão de penas que, segundo a interpretação apresentada pelas autoras, podem alcançar até dez anos de reclusão em determinadas hipóteses envolvendo meios digitais;
  • agravamento das sanções conforme o alcance da manifestação;
  • possibilidade de suspensão de perfis em plataformas digitais;
  • previsão de dispositivo que, segundo as advogadas, deslocaria a análise do fato objetivo para a percepção subjetiva da pessoa que se declara ofendida;
  • possíveis reflexos em conflitos familiares, especialmente em ações envolvendo guarda, convivência e alimentos;
  • questionamentos sobre a compatibilidade da proposta com os princípios constitucionais da igualdade e da liberdade religiosa.

Segundo as autoras, esses pontos merecem revisão antes da votação definitiva da proposta.

O alerta de cada advogada

As cinco subscritoras dividiram a análise em diferentes perspectivas jurídicas.

Priscila Dias, advogada criminalista e de família, abre o vídeo resumindo o argumento central. Segundo ela, um tipo penal construído sobre conceitos excessivamente indeterminados pode ampliar demasiadamente o espaço de interpretação das autoridades responsáveis pela aplicação da lei.

“Criticar uma lei pode virar crime; defender um acusado pode virar crime. Isso não é proteção, é censura penal.”

Beatriz Barros, advogada de família e comunicadora, concentra sua análise na proporcionalidade das penas e no tratamento conferido às manifestações realizadas em ambiente digital.

Para ela, “uma lei penal não pode depender do que a outra pessoa diz ter sentido”, ao comentar o dispositivo que trata da caracterização da ofensa.

Rafaela Filter, especialista em Direito de Família, sustenta que o texto poderá repercutir diretamente em disputas familiares, criando novos focos de litigiosidade em processos envolvendo guarda, alimentos e convivência entre pais e filhos.

Jamily Wenceslau, advogada penalista, concentra sua análise na estrutura do tipo penal. Para ela, a forma como o substitutivo disciplina as circunstâncias agravantes merece reavaliação, especialmente quanto ao tratamento conferido às situações de vulnerabilidade.

“Vulnerabilidade não tem sexo.”

Fernanda Tripode e o direito comparado

Advogada de família, atuante na Vara de Violência Doméstica e versada em Direito Comparado e Internacional, Fernanda Tripode sustenta que o relatório substitutivo apresentado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) “cita o mundo pela metade”. Segundo ela, a leitura integral das experiências estrangeiras conduz a conclusões diferentes das adotadas pelo texto em discussão.

De acordo com a advogada, os modelos frequentemente invocados durante o debate legislativo — como França, Reino Unido e Escócia — não criaram um crime autônomo de misoginia nos moldes propostos pelo substitutivo brasileiro. Ela acrescenta que exemplos como Itália e Espanha, referências na proteção jurídica às mulheres, também não adotaram solução semelhante.

Segundo Fernanda Tripode:

“Invoca os direitos humanos para violar direitos humanos.”

O que o parecer aponta sobre os modelos internacionais

Na comparação apresentada pelas autoras:
  • a França pune condutas objetivamente identificáveis, como o chamado ultraje sexista ou sexual, sem criar um crime autônomo de misoginia;
  • no Reino Unido, a Law Commission recomendou não incluir sexo ou gênero entre os crimes de ódio, apontando riscos para a liberdade de expressão;
  • a Escócia adotou proteção relacionada ao sexo de forma simétrica entre homens e mulheres, acompanhada de salvaguardas expressas à liberdade religiosa e de expressão;
  • a Itália mantém tipos penais tradicionais, como difamação e ameaça, aplicáveis indistintamente a qualquer pessoa;
  • a Espanha, frequentemente apontada como referência internacional na proteção às mulheres, também não criou crime específico de misoginia, limitando a atuação penal a hipóteses de incitação concreta ao ódio ou à violência.

Segundo as advogadas, esses exemplos demonstrariam que o combate à violência contra a mulher pode coexistir com mecanismos voltados à preservação das garantias fundamentais.

Tratados internacionais

O parecer também analisa compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

As autoras sustentam que a proposta deve ser examinada à luz do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da CEDAW, da Convenção de Belém do Pará e de outros instrumentos internacionais voltados à proteção de grupos vulneráveis.

Segundo a análise apresentada, esses tratados impõem aos Estados o dever de combater discriminação e violência, mas também preservam princípios como legalidade, proporcionalidade, devido processo legal, liberdade de expressão e igualdade perante a lei.

Debate legislativo

As advogadas informaram que o parecer foi encaminhado tanto à Câmara dos Deputados quanto a organismos internacionais de direitos humanos.

Para elas, a discussão ultrapassa a criação de um novo tipo penal e envolve o equilíbrio entre a proteção às mulheres e a preservação das garantias constitucionais que estruturam o Estado Democrático de Direito.

A reportagem foi elaborada com base no parecer técnico-jurídico protocolado pelas autoras e no vídeo por elas divulgado. As avaliações jurídicas reproduzidas ao longo do texto correspondem às posições defendidas pelas subscritoras do documento.

Confira e comente no Instagram:

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima