Barroso suspende tramitação de ações sobre taxa de correção do FGTS

Feed mikle

Barroso suspende tramitação de ações sobre taxa de correção do FGTS

barroso tramitacao taxa correcao fgts direito
bit.ly/2kxh30A | O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta sexta-feira (6/9) todos os processos em tramitação que discutem a correção das contas do FGTS.

"Defiro a cautelar, para determinar a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal", diz a decisão. O ministro não manifestou nenhuma posição sobre qual deve ser a correção – isso só será feito no julgamento definitivo.

A suspensão será mantida até que o STF dê uma resposta definitiva sobre o tema, com julgamento marcado para  dia 12 de dezembro. No dia 28, o ministro liberou para julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090.

Correção dos Depósitos

O ministro se baseou em uma ação apresentada pelo Partido Solidariedade, em 2014, que questiona dispositivos que fixam a correção dos depósitos pela Taxa Referencial. O partido argumenta que, ao contrário de outras aplicações, o titular do FGTS não tem o direito de transferir seus recursos para aplicações mais “rentáveis, mais bem geridas e mais seguras”.

O partido contesta dispositivos das Leis 8.036/1990 (artigo 13) e 8.177/1991 (artigo 17) que impõem a correção dos depósitos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pela Taxa Referencial. O partido alega que as normas violam o direito de propriedade, o direito ao FGTS e a moralidade administrativa, presentes, respectivamente, nos artigos 5º, inciso XXII; 7º, inciso III; e 37, caput, da Constituição da República.

O Solidariedade observa que o FGTS foi criado em 1966 para proteger os empregados demitidos sem justa causa, em substituição à estabilidade decenal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho. Com a Constituição de 1988, o sistema foi universalizado para todos os trabalhadores — que, afirma o partido, são os titulares dos depósitos efetuados. Enquanto propriedade do trabalhador, portanto, “impõe-se a preservação da expressão econômica dos depósitos de FGTS ao longo do tempo diante da inflação”.

ADI 5.090

Por Gabriela Coelho
Fonte: Conjur

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima