bit.ly/2pPgkKY | Muita gente utiliza as redes sociais, principalmente o Facebook para divulgar o próprio trabalho e também guardar fotos e lembranças, mas a exclusão de um perfil resultou em processo, em Foz do Iguaçu.
Um morador da cidade que trabalha como advogado autônomo processou o Facebook ao ter um dos seus perfis excluídos. De acordo com o site, a atitude foi tomada, pois ele mantinha o mesmo e-mail nas duas contas, o que viola os termos de uso e pode muitas vezes caracterizar perfis falsos.
Com o processo, o advogado tinha por objetivo que a rede social reativasse a conta, pois ele havia perdido várias lembranças e fotos.
Note-se que a página excluída, além de constar página pessoal do credor com lembranças
pessoais, também era utilizada para fins profissionais, conforme constam nas imagens juntadas nos eventos […] a simples limitação de um perfil na rede social não constitui elemento apto para ocasionar perdas exponenciais no exercício como profissional liberal (o que é prontamente recuperado e compensado mediante a utilização de outro perfil ativo e de outras redes sociais)”.
De acordo com a decisão do juiz, não houve qualquer dano ao profissional liberal e o Facebook não é obrigado a reativar o perfil. Não houve pagamento de dano moral.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por Ricardo Oliveira
Fonte: cgn.inf.br
Um morador da cidade que trabalha como advogado autônomo processou o Facebook ao ter um dos seus perfis excluídos. De acordo com o site, a atitude foi tomada, pois ele mantinha o mesmo e-mail nas duas contas, o que viola os termos de uso e pode muitas vezes caracterizar perfis falsos.
Com o processo, o advogado tinha por objetivo que a rede social reativasse a conta, pois ele havia perdido várias lembranças e fotos.
Note-se que a página excluída, além de constar página pessoal do credor com lembranças
pessoais, também era utilizada para fins profissionais, conforme constam nas imagens juntadas nos eventos […] a simples limitação de um perfil na rede social não constitui elemento apto para ocasionar perdas exponenciais no exercício como profissional liberal (o que é prontamente recuperado e compensado mediante a utilização de outro perfil ativo e de outras redes sociais)”.
De acordo com a decisão do juiz, não houve qualquer dano ao profissional liberal e o Facebook não é obrigado a reativar o perfil. Não houve pagamento de dano moral.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por Ricardo Oliveira
Fonte: cgn.inf.br
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