Covid-19: advogado aciona Justiça e obtém liminar para não ser obrigado a usar máscara

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bit.ly/2Ykmq4Y | Indignado com a obrigação imposta pela Prefeitura de Santos quanto ao uso de máscara durante o período de pandemia e quando o cidadão estiver nas ruas do município, um morador decidiu acionar a Justiça para conseguir uma liminar que o livre da obrigação de usar o item citado anteriormente e recomendado por centenas de autoridades brasileiras e estrangeiras durante a quarentena ocorrida devido ao novo coronavírus. O juiz Márcio Kammer de Lima, do foro de Santos do Tribunal de Justiça do Estado e da 2º Vara da Fazenda Pública concedeu a liminar.

No processo número 1007171-56.2020.8.26.0562, que pode ser consultado pelo portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, o advogado Carlos de Paula Júnior, que foi quem entrou com o pedido e obteve a liminar, argumenta que a ação do prefeito Paulo Alexandre Barbosa caracteriza um tipo de abuso de poder.

Já o juiz concedeu a autorização, em decisão liminar parcial, para que o advogado santista não seja obrigado a utilizar máscara. Vale lembrar que o uso de máscara é uma recomendação internacional feita pela Organização Mundial da Saúde e que, a partir desta sexta-feira (1º), a não utilização do item pode acarretar a multas com o valor de a partir de R$ 100 em Santos.

Fonte: www.diariodolitoral.com.br

10/Comentários

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  1. Decisão teratológica, partindo desse princípio posso pedir ao judiciário o direito de furtar por exemplo, que o juiz pode conceder, pois ao não acatar a ordem do poder público para o uso de máscara para evitar disseminação da doença covid19, afronta o art. 268 do CP.

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    1. FIO, TIPO PENAL E DOLO - ESTUDA, OK. NÃO CONFIGURA O TIPO DO ART. 268

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  2. Lamentável exemplo de negacionismo científico que certamente será reformado.

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    1. Çeeeei, negacionismo é crer que focinheira de tecido é meio eficaz para conter vírus. Eis a siênnncia obscurantista moderna e um clássico exemplo do adorador da seita da Terra parada. Só a misericórdia divina.

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  3. Juizes confundem a logica com o chamado "essa é minha convicção", muitos nem sabe o que quer dizer no meio jurídico. Junta executivo federal, judiciário, etc, vamos realmente poder roubar e o juiz terá que mandar soltar por não ser crime descumprimento de ordem e leis do poder publico.

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  4. Ocorre que o direito dele fere o direito dos outros , colocando em risco vidas que estão suscetíveis a contaminação pelo covid-19, lamentável.

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    1. Ele não usar máscara não impede de outros usarem, reveja seus estudos!

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  5. Primeira vez que vejo o Direito individual sobrepor o coletivo

    www.seurelacionamento.com

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    1. Não há direito coletivo, no caso. Meio ineficaz, sem comprovação de eficácia. Pode ser recomendado, nunca imposto.

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  6. Infelizmente esse juiz decidiu que o interesse individual supera o bem coletivo, lamentável.

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