MP-SP denuncia dois por ameaças em frente a casa de Alexandre de Moraes

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bit.ly/2LhKPAb | O Ministério Público de São Paulo ofereceu, nesta segunda-feira (11/5) denúncia contra duas pessoas que participaram da manifestação na frente da casa do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. No sábado (2/5), segundo a peça, eles teriam cometido os crimes de ameaça, injúria e difamação.

O protesto aconteceu em São Paulo, em frente ao prédio onde mora o ministro, durou cerca de duas horas e só foi encerrado com intervenção da Polícia Militar, que deteve duas pessoas. Com alto-falantes e equipamento de som, eles proferiram palavras de ordem, ofenderam e a ameaçaram o integrante do STF.

Na delegacia, os dois não se pronunciaram, motivo pelo qual não puderam receber proposta de acordo de não persecução
pena — um dos requisitos é a confissão dos fatos perante a autoridade policial.

Já o ministro Alexandre de Moraes manifestou desejo de representar criminalmente em face dos autores do fato. Além de ofensas, os manifestantes fizeram ameaças e usaram um caixão acoplado a um dos veículos, simulando a morte do ministro.

Segundo o MP-SP, ficou demonstrado que as ofensas foram proferidas em razão do cargo que a vítima ocupa e, principalmente, pela decisão liminar em mandado de segurança que proibiu Alexandre Ramagem de assumir a direção-geral da Polícia Federal. A decisão gerou reclamação pública pelo presidente Jair Bolsonaro e reação da comunidade jurídica.

O Ministério Público ressalta que, além de a ação estar registrada em vídeo, gerou aglomeração que desobedece normas do ministério da Saúde pelo isolamento social contra a pandemia do coronavírus.

Denúncia

Assim, as duas pessoas identificadas foram denunciadas por ameaça (art. 147 do Código Penal), difamação (art. 139 do CP), injúria (art. 140 do CP) com as causas de aumento por crime cometido na presença de várias pessoas (art. 141 do CP).

Além disso, foram denunciados também por perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios com gritaria e algazarra, segundo o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais.

Por Danilo Vital
Fonte: Conjur

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