Lockdown é ilegal?

bit.ly/3c43Dht | Você sabe que pode brincar com tudo, menos com a liberdade e a mulher dos outros (trecho da música “Prenderam o Cert” – Conecrew).

Introdução

Parafraseando o Professor Márcio André Lopes Cavalcante (“Dizer o Direito”), com a famosa expressão facilitadora de qualquer instituto jurídico.

Imagine a seguinte situação:

Dia 31/12/2019, por volta de 23:55hs, você está em alguma festa de réveillon, já está levemente emocionado (reflexivo) pela virada do ano, começa a agradecer pelas conquistas que realizou no corrente ano, começa a sonhar no novo ano que está por vir, até que aquele seu amigo que bebe e começa a filosofar chega e diz:

  • “Brother”, 2020 PRO- ME- TE! O mundo vai entrar em colapso!

– Ihhhhhhhh… Sai fora, xô pessimismo e pare de beber! Eu acredito em um mundo melhor! As pessoas estão mais conscientes de seus atos, o ser humano está mais empático e faltam menos de 5 minutos para o melhor ano de nossas vidas. Por favor, me deixe em paz (e jogue essa vodka fora)!

– Ok! Mas não sei se ficou sabendo que hoje, dia 31/12/2019, morreu uma pessoa em Wuhan (capital e maior cidade na província de Hubei, China) por conta de um vírus de origem zoonótica e que por conta dessa “gripezinha”, nós aqui no Brasil vamos ficar de quarentena a partir de meados de Março e a coisa vai piorar em Maio, ao ponto de sermos obrigados efetivamente a ficar em casa! LOCKDOWN!!! Eu avisei. Agora vou fazer igual Pilatos, lavar minhas mãos!

– Cara, faltam dois minutos para 2020! Não estrague a minha “vibe”, me deixe em paz… (e que meu amigo possa beber menos em 2020!).

 2. (…) Maio de 2020:

Nossa Constituição Federal de 1988, bem como diversos diplomas internacionais, nos garantem o direito fundamental (com status de cláusula pétrea) da liberdade de locomoção. É o famoso “direito de ir e vir”, previsto no artigo 5º, XV da CF/88, vejamos:

Art. 5º, XV da CF/88 – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

Não apenas o Brasil, mas de maneira geral/global, o mundo está em tempos de paz (apesar das incansáveis tentativas do Trump e do Kim Jong Un se esforçarem para o contrário), a serenidade ocupa a maior parte dos territórios do planeta terra.

Na palestra do “TedTalks”, Bill Gates em 2015 já discordava desses tempos de paz, ainda que indiretamente:



Se algo matar mais de 10 milhões de pessoas nas próximas décadas, é mais provável que seja um vírus altamente contagioso do que uma guerra.

3. Direito e ir e vir/teoria das gerações ou dimensões

Criada pelo saudoso jurista francês, Karel Vasak, em 1979, durante Conferência no Instituto Internacional dos Direitos Humanos de Estrasburgo (França), tal teoria buscou relacionar as gerações / dimensões dos direitos humanos com cada um dos ideais da Revolução Francesa: “liberté, egalité et fraternité”.

Em linhas muito, mas muito gerais, temos:

Direitos de 1ª Geração: “liberdade”;

Direitos de 2ª Geração: “igualdade”;

Direitos de 3ª Geração: “fraternidade” (solidariedade social).

*Há doutrina que menciona ainda direitos de 4ª e 5 ª Geração, mas não é o momento para explicar. Saiba que existem pelo menos 5 Dimensões de Direitos.

Por óbvio, nosso direito de ir e vir encontra- se na “prateleira dos Direitos de 1ª Geração”, ou seja, são direitos às prestações negativas, onde o Estado deve tutelar (proteger) a autonomia do indivíduo. Por tal razão, há quem os denomine de “direitos de defesa”, pois protegem o ser humano contra intervenções (indevidas) do Estado. Possui um viés de distribuição de competências e respeito aos limites entre Estado x indivíduo.

4. Situação do Brasil

Não sei sua posição sobre a quarentena, sobre o número de óbitos, Cloroquina ou sobre o Governo. Além de não me interessar, não tem relevância para alguma possível (e provável) decisão do administrador do seu Estado ou Cidade decretar lockdown.

Mas o nosso direito de ir e vir não é considerado Cláusula Pétrea?! Não é uma “cláusula petrificada”?!

Sim, claro que é! Mas as garantias fundamentais NÃO são absolutas, logo, podem (e devem) ser ponderadas diante de outras garantias e situações excepcionais, como é o caso dessa pandemia.
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Leonardo Nolasco
Fonte: Canal Ciências Criminais

1/Comentários

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  1. Proibir o direito de ir e vir só em estado de Sítio ou em estado de defesa, o resto é falácia inadmissível em um Estado de Direto!

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