Advogada é agredida, no exercício da profissão, por agente prisional

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bit.ly/3hnZGHR | Há tempos a Advocacia Criminal Paraense vem sofrendo grandes violações de prerrogativas, bem como custodiados do sistema prisional paraense vêm sofrendo agressões, violações de direitos e supostas práticas de torturas. Fruto dessas práticas, iremos expor a agressão física, moral, psicológica e violação de prerrogativas que a Advogada Paraense Juliana Nunes e seu colega Josiel Abreu sofreram no exercício da profissão, na data de 20/08/2020, por um agente prisional.

Por volta das 16h, no presídio “Colônia Penal Agrícola de Santa Izabel”, situado no município de Santa Izabel/PA, estava o Advogado Josiel Abreu realizando atendimento a um custodiado e a Advogada Juliana Nunes realizando outro atendimento. Nesta casa penal só existem dois parlatórios, sem divisão entre eles e sem porta, e, ao lado dos parlatórios, fica a sala dos agentes prisionais.

Em dado momento, um agente prisional, Marcos Vinicius Vila Nova, interrompe o atendimento do Advogado, alegando que não poderia fazer quaisquer apontamentos/anotações na entrevista com o seu cliente. O Advogado, então, corrigiu-o dizendo que era direito seu fazer as anotações.

Após Josiel esclarecer seus direitos, uma discussão teria se iniciado e o agente prisional teria pedido as anotações para averiguação, pedido que foi negado pelo Advogado, advertindo-o novamente que as anotações eram direito seu e tratavam-se de apontamentos invioláveis.

Art. 7º São direitos do advogado:

II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia.

Certa hora, o agente começou a proferir xingamentos e palavrões ao Advogado. E em seguida, a Advogada Juliana, que estava fazendo atendimento ao parlatório do lado, viu seu colega sendo ofendido e foi em defesa dele pedindo para que o agente maneirasse no tom de voz. Porém, os xingamentos não cessaram, e os que estavam sendo direcionados ao Advogado começaram a ser direcionados à Juliana. Ela se mantinha firme.

O agente prisional proferiu ofensas mencionando a raça da Advogada e diversos xingamentos, e o coordenador da unidade, percebendo o descontrole de seu subordinado, interveio para cessar a discussão. Foi então que o agente proferiu um soco na boca de Juliana, e ela revidou a injusta agressão. Outros agentes prisionais tiveram que conter o agressor, que estava armado, tirando o seu armamento de alcance.

Após o ocorrido, a Dra. Juliana e o Dr. Josiel se deslocaram à Delegacia de Crimes Funcionais, localizado dentro da Delegacia Geral do Estado do Pará, na capital Paraense. Tiveram em seu apoio vários colegas criminalistas, bem como mais de 15 integrantes da Comissão de Prerrogativas, incluindo o Presidente da referida comissão e Secretário-geral da OAB/PA, Eduardo Imbiriba.

Após o ocorrido, só pensamos no seguinte: o agente violou prerrogativas da Advocacia, sendo crime pela Lei de Abuso de autoridade lei nº 13.869/19, artigo 43, crime de lesão corporal, artigo 129 e os crimes contra honra (Injuria racial e difamação), artigo 140, §3º e artigo 139, respectivamente, ambos do Código Penal.

Segundo matéria do jornal O liberal, a Secretária de Administração Penitenciária (SEAP) informou que

ao contrário do que foi divulgado, o agente prisional da Colônia Penal Agrícola de Santa Izabel, localizado no Complexo Penitenciário de Santa Izabel, foi agredido fisicamente e verbalmente por uma advogada na tarde desta quinta-feira (20).

É triste em saber que diariamente a SEAP vem violando Prerrogativas da Advocacia, pois, em resposta acima, o órgão estatal deveria afastar temporariamente o agressor e abrir PAD para fazer a devida apuração do ocorrido. Mas a referida Secretaria de Estado parece ser sindicato dos agentes prisionais, fazendo juízo de valor ao lamentável ocorrido.

Esperamos que as autoridades policiais façam seu papel e que a SEAP/PA coloque ordem na casa e que passe a respeitar e reconhecer a nossa importância em sociedade, pois agora o agente prisional terá que contratar um Advogado Criminalista para fazer sua defesa.

Dito isto, devemos sempre sermos fortes contra as arbitrariedades e abusos por parte do Estado, pois as prerrogativas não são de A ou B, mas sim de toda a classe. Ontem, um Advogada Mulher levou um soco, hoje todos nós sentimos o baque da agressão. A Advocacia estará sempre unida e forte.

Onde há uma Advogada sofrendo arbitrariedades, esta terá toda a classe ao seu lado, repudiando veementemente os atos criminosos praticados e cobrando das autoridades. Nós temos múnus público, defendemos não direitos próprios, mas de terceiros/de toda a sociedade. Somos indispensáveis a administração da justiça.

Nossa arma é a palavra e lutaremos até o seu último direito. Como já dizia Sobral Pinto:

A Advocacia não é profissão para covardes.
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Por Murilo Jatahy
Fonte: Canal Ciências Criminais

4/Comentários

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  1. A meu ver todo funcionário publico da segurança,,quer seja contratado,efetivado ou sinplesmente prestador de serviço por empresas terceirizadas deveriam no minimo ter um curso superior do direito,,,foi o tempo em que o advogado era respeitado,,,,

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  2. Ao analisar com exercício da lógica, até hoje não ouvir dizer que qualquer agente de segurança que esteja sofrendo um ataque, fosse desarmado por seus próprios colegas. Ao que costa na matéria, fica nítido quem seria o agressor, pela simples análise da conduta dos outros agentes não envolvido no fato. Força OAB.

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    1. Andemos ainda pela lógica: que pessoa armada, e provavelmente com uma algema, supostamente treinada, da um murro para "conter" excessos do outro, MESMO SE UM HOMEM?

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  3. Sou Presidente da Comissão de Prerrogativas da Subseção Araruama/RJ. Os Drs. têm meu total apoio nesse lamentável episódio, infelizmente tão comum em nosso dia-a-dia nos presídios, em tudo que eu puder ajudar.

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