Transgênero conquista na justiça o direito de mudar nome sem trocar de sexo

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bit.ly/374112v | Uma decisão judicial da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul trouxe um veredito inédito na cidade de Camaquã. Uma moradora do município conquistou na justiça o direito de mudar o seu prenome e a sua classificação de gênero no registro civil sem que houvesse a necessidade de uma 'cirurgia para troca de sexo'.

De acordo com a decisão, o Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que a pessoa transgênera tem o direito de mudar o seu nome e gênero, tanto na seara administrativa como na judicial, com a simples manifestação da vontade.

De acordo com os autos, a pessoa estava inconformada porque só havia obtido autorização judicial para alterar o seu prenome no registro civil — sem se fazer acompanhar do respectivo designativo de gênero. Ela nasceu e foi registrada como homem, mas exterioriza "aparência e conduta feminina", segundo os autos.

Nome não "bate" com o sexo

Nas razões da apelação, a autora sustentou que a Justiça não pode negar a mudança de designação de gênero apenas porque dissociada do sexo biológico. Afirmou ter provas de que é uma figura feminina, algo totalmente incompatível com o gênero masculino registrado na sua certidão de nascimento.

Assim, disse ser desarrazoado obter autorização para alterar o seu nome e não conseguir redesignar o seu sexo no registro. Por fim, em reforço à fundamentação, informou que está em tratamento hormonal, preparando-se para a cirurgia de transgenitalização.

Posicionamento revisado

O relator da apelação na corte estadual, desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, registrou no voto que vinha votando no sentido de permitir a alteração só após a cirurgia de transgenitalização. Entretanto, em face da última orientação do STF, em agosto de 2018, o julgador gaúcho revisou a sua posição.

"Portanto, considerando o caráter vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal, que foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário nº 670.422/RS – Tema 761 da Repercussão Geral (...), impõe-se a revisão do julgamento levado a efeito pela Câmara, motivo pelo qual estou acolhendo a pretensão recursal para o fim de dar provimento ao recurso, determinando, além da alteração do nome, também a alteração de indicação de sexo no registro de nascimento do recorrente, tal como postulado pela parte", registrou no voto.

A decisão final foi unânime, lavrada na sessão telepresencial do dia 28 de outubro.

*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Elias Bielaski
contato@cliccamaqua.com.br
Fonte: www.cliccamaqua.com.br

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