Enfermeira é proibida pela Justiça de morar com próprio filho durante pandemia em MT

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bit.ly/3qDs51G | Por entender que a mãe, que trabalha como enfermeira, pode oferecer risco de contaminação pelo novo coronavírus para o filho, a Justiça determinou que uma criança de 7 anos passe a morar com o pai a partir de agora, no Paraná. As informações são do G1 MT.

Desde que os responsáveis se separaram, há dois anos, o menino morava com a mãe, em Mato Grosso, devido a um acordo realizado na Justiça. Porém, no início da pandemia, eles optaram por deixar o filho com o pai por alguns meses, por segurança.  

Entretanto, alegando que a criança já está adaptada à nova rotina e supostamente manifestou interesse de ficar no Paraná, o pai, que é DJ e técnico de enfermagem, entrou com um pedido de modificação de guarda na justiça. Antes, ele só ficava com o menino nas férias. 

“São quase 9 meses sem poder ver, sem poder abraçar. No começo eu não tinha impedimento de falar com ele por vídeo, por telefone. Mas começou a chegar a um momento que ou ele não estava, ou ele está ocupado, ou ele está brincando”, disse a enfermeira.

Há duas semanas, uma juíza de primeira instância, sem ouvir a mãe, concedeu uma "tutela de urgência" ao pai. "Está configurado o perigo de dano, sobretudo diante da profissão exercida pela mãe, enfermeira, e pelo fato de a pandemia da Covid-19 ainda não estar controlada em nenhum estado da federação", diz a juíza, na decisão, que ainda é provisória. 

“Eu não posso ser mãe e ser enfermeira? Eu vou ter que deixar minha profissão para poder cuidar do meu filho? Me pegou de surpresa, me deixou indignada, não só como mãe porque eu estou sendo impedida de chegar perto do meu filho, mas por conta de ser uma profissão que foi primordial nesse período de pandemia”, lamentou.

A enfermeira alega que não atua mais na linha de frente desde setembro, e que vem fazendo apenas trabalhos administrativos e prestando atendimento a pacientes que não deixam suas casas, o chamado homecare. 

“Mesmo que eu estivesse trabalhando ainda na linha de frente, existem cuidados e existem protocolos de prevenção. Eu jamais vou querer o mal para o meu filho. Claro que eu vou me prevenir”, destacou.

O pai afirmou, em nota, que "as alegações da mãe - de que se encontra impedida de manter contato com o filho, seja presencial ou virtual - são inverídicas", e que "o imbróglio judicial transcende a discussão em torno da atuação da mãe frente à pandemia, mas está relacionado à preservação dos direitos fundamentais da criança, como direito à vida e à saúde". 

Em pronunciamento, o Conselho Federal de Enfermagem disse que a decisão judicial representa uma violação humanitária contra a enfermeira e seu filho.

Fonte: www.bahianoticias.com.br

2/Comentários

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  1. Enquanto isso, em terras Tupiniquins Promotores de “Justiça” querendo preferência para vacinação. O que causa estranheza é que o pai é Dj e Técnico de enfermagem.

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    1. Também estranhei esse fato Leonardo. Só lendo o teor do processo para se ter uma idéia mesmo. O fato de ele ser também técnico o expõe ao mesmo risco ou ao menos a um risco similar ao da mãe. Contudo, pode ser que ele seja apenas técnico mas não atue na área.

      Quando a questão da prioridade aos promotores de justiça trata-se de uma verdadeira aberração. Ao meu ver, não há nenhum motivo que justifique a prioridade para esses profissionais. Só aqui no Brasil mesmo que se usa a lei para fins espúrios.

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