Emerson Lemes, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explica que a medida segue as previsões da Lei nº 13.135/2015. A norma fixou as idades e estabeleceu que elas poderiam ser modificadas por ato ministerial caso a expectativa de vida no país aumentasse pelo menos um ano.
Em 2015, a expectativa era de 75,5 anos, enquanto em 2019 o número subiu para 76,6. O governo pode repetir o feito a cada vez que a esperança de vida crescer mais um ano.
Confira as regras que valerão a partir desta sexta-feira (1/1):
Para óbitos ocorridos até esta quinta-feira (31/12), ainda valem as idades estabelecidas em 2015, com um ano a menos em cada faixa etária. Ou seja, três anos de pensão para a faixa etária de menos de 21 anos, seis anos para a faixa etária entre 21 e 26 e assim por diante.Caso a pessoa falecida tenha menos de 18 contribuições ou a união estável tenha durado menos de dois anos, permanece a regra de recebimento da pensão por apenas quatro meses.
Por José Higídio
Fonte: Conjur
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!