O Sistema Verdes Mares pediu um posicionamento à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa), a quem um dos ofícios sobre o caso foi enviado, e aguarda resposta. A reportagem entrou em contato com o Ministério Canaã, mas também não obteve retorno, e não conseguiu localizar Davi Goés.
De acordo com o MPCE, a conduta do líder religioso fere a lei de contravenções penais sobre provocar alarde, anunciar desastre ou perigo inexistente, praticar ato capaz de produzir pânico ou tumulto além de descumprir uma lei estadual que responsabiliza quem dissemina notícias falsas relativas à pandemia de Covid-19 regulamentada em maio deste ano.
Um dos ofícios, na esferal criminal, foi enviado para a Secretaria das Promotorias de Justiça Criminais. Caberá ao promotor designado ao caso analisar se há indício de crime ou de contravenção penal. Em caso de responsabilização por contravenção, o acusado é punido com multa ou prisão que pode variar de 15 dias a seis meses.
Esse procedimento que se refere à esfera criminal foi elaborado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa da Cidadania, do Idoso, da Pessoa com Deficiência e da Saúde Pública (Caocidadania), Centro de Apoio Operacional Criminal (Caocrim) e pelas Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde.
O segundo ofício foi encaminhado pelo Caocidadania à Sesa. O documento cita que a conduta do pastor fere a Lei Estadual nº 17.207/2020, regulamentada pelo Decreto 33.605, de 22 de maio de 2020 e que trata da responsabilização para quem dissemina notícias falsas relativas à pandemia.
Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br
Na notícia publicada na fonte citada não há nenhuma fonte jurídica para verificação de procedência da matéria, tal como disponibilização no diário oficial do MPCE. Não há como atribuir credibilidade a uma matéria que se baseia em um site de notícias que não possui nenhuma fonte confiável publicada no corpo da matéria.
ResponderExcluirPostar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!