Como ficará esse direito se a administração pública não tiver os recursos necessários para garantir a nomeação?
O advogado especialista em concurso público, Agnaldo Bastos, explica tudo isso e mostra o que você pode fazer nesta situação.
Como funciona o direito à nomeação
Segundo Agnaldo, o primeiro aspecto mais importante é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao direito à nomeação.O advogado explica que há uma diferença para os aprovados no número de vagas e para aqueles que ficaram no cadastro reserva. E essa diferença o STF considera na hora de se posicionar em um caso.
“O entendimento do STF é que os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital têm direito líquido e certo à nomeação. Isso significa que se o edital tem 10 vagas e você ficou na décima posição, o STF garante que esse candidato tenha direito líquido e certo a nomeação”.
Ou seja, a administração pública tem a obrigação legal de nomear o candidato até o prazo de validade do concurso público. Sendo assim, se até o último dia do prazo a administração pública não te chamar, você pode entrar com uma ação judicial (mandado de segurança, por exemplo) para requerer a nomeação.
E se o candidato ficou no cadastro reserva?
De acordo com advogado Agnaldo Bastos, se você foi aprovado fora do número de vagas, ou seja, ficou no cadastro reserva, o entendimento ao STF é que o cadastro de reserva só tem expectativa de direito à nomeação.“Isso quer dizer que a nomeação não é um direito do candidato, vai depender da discricionariedade da Administração Pública. A Administração vai agir de acordo com a oportunidade e conveniência de nomear as pessoas no cadastro de reserva, ou seja, vai verificar a disponibilidade financeira e o interesse público”, explica o advogado.
No entanto, isso não significa que esse sempre vai ser o posicionamento do STF. O Supremo já decidiu favoravelmente ao candidato em cadastro reserva por diversas situações.
“Por exemplo, se durante o prazo de validade a Administração ao invés de chamar o cadastro reserva convocar contratos temporários isso pode ferir um direito do candidato e ele pode entrar com uma ação judicial”.
Com a pandemia, como fica o direito à nomeação do candidato em concurso público?
Provavelmente, você já sabe que durante a pandemia houve várias contratações temporárias.E algumas pessoas perguntam se esse tipo de contratação na pandemia está certa ou errada.
O advogado Agnaldo Bastos explica que diante desse cenário de pandemia foi aprovado a Lei Complementar 173/2020 referente a esse assunto. Veja o comentário do especialista sobre essa lei:
“Em relação ao direito à nomeação durante a pandemia acontecem algumas relativizações. O candidato tem que ficar atento às atualizações constantes, pois como o direito é uma ciência mutável a qualquer momento esses posicionamentos podem mudar, principalmente, por causa da pandemia”.
Agnaldo explica que diante dessa situação de estado de calamidade pública nós estamos vivendo um período totalmente excepcional, diante disso o direito à nomeação do candidato, inclusive o prazo de validade do concurso público são totalmente legais.
É importante entender que existe uma lei que fala sobre contrato temporário e quais hipóteses que a Administração pública pode fazer nesse tipo de contratação. Inclusive uma das hipóteses é a contratação temporária excepcionalmente em situações emergenciais.
Isso quer dizer que “os contratos temporários não vão gerar preterição, pois estamos vivendo um momento atípico”, conclui o advogado.
Mas cada caso deve ser verificado nas suas particularidades para ver se realmente vai precisar de uma ação pública.
“Existem situações em que haviam vagas disponíveis e o concurso público estava vencendo durante a pandemia. Neste caso, tem que ser analisado a possibilidade de entrar com uma ação judicial se aquele cargo não esta relacionado as atividades essenciais ao momento da pandemia e a Administração está aproveitando a situação da Calamidade Pública para contratar temporários para qualquer tipo de cargo, sem que haja previsão legal”, explica Agnaldo.
Por isso, cada caso deve ser analisado nas suas particularidades. O próprio STF, por exemplo, ainda não tem jurisprudência sobre esse assunto da relativização do direito a nomeação por causa do cenário atual. “Neste momento de pandemia não temos uma certeza do que vai acontecer com as demandas. Sendo assim, é importante o candidato procurar um advogado especialista para analisar o caso completo”.
Como fica o prazo dos concursos públicos na pandemia?
Agnaldo explica que durante o período da pandemia os prazos de validade dos concursos públicos podem ser suspensos. Ou seja, somente depois que encerra o período de calamidade que volta a contar o prazo.E se o Estado não tiver dinheiro para contratar depois da pandemia?
O advogado afirma ser necessário levar essa hipótese em consideração. Porque o direito de nomeação do candidato aprovado em concurso público vai ficar mais complexo. “Hoje o STF tem um entendimento bem classificado, só que o direito é uma ciência muito mutável, ou seja, pode mudar de acordo com o contexto social”.Se o candidato tiver uma ação judicial em andamento?
De acordo com Agnaldo, se o candidato já tiver uma ação judicial correndo na justiça, mesmo que o STF mude o posicionamento depois da pandemia, o juiz tem que considerar o entendimento jurisprudencial da época.Conclusão
Os candidatos que fizeram concurso público antes da pandemia acontecer, precisam entender que essa situação não atingiu apenas a sociedade, mas que também o próprio estado foi surpreendido.“O Estado tem uma organização administrativa que envolve o planejamento orçamentário e financeiro. Ou seja, o Estado programa o ano subsequente de acordo com a projeção de verbas. Só que no meio desse percurso ocorreu pandemia”, afirma o advogado.
Sendo assim, a melhor forma de não ser prejudicado é ficar atento às mudanças governamentais e procurar um advogado especialista que possa te ajudar a garantir a sua nomeação.
Para saber mais sobre esse assunto, assista o vídeo completo:
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