Recebe BPC LOAS? Cuidado pra não perder seu benefício

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bit.ly/3951ovZ | Para quem não sabe, o BPC (LOAS) é um benefício de um salário mínimo destinado para pessoas idosas com mais de 65 anos de idade e para deficientes que vivem em condições de miserabilidade, que não conseguem prover o seu próprio sustento.

Se você recebe o benefício assistencial de prestação continuada (LOAS) e pensa que há estabilidade no recebimento, que agora você vai ser beneficiário durante a vida toda, fique atento! A qualquer momento ele pode ser suspenso.

Estou com vários processos judiciais pleiteando o restabelecimento do BPC (LOAS), para alguns idosos e deficientes. Vários clientes que em outrora recebiam por anos, e foi suspenso o pagamento.

Hoje vou falar sobre um motivo de suspensão e até cancelamento do benefício que acontece de forma muito recorrente: FALTA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL.

Enfim, fique comigo neste artigo que irei te dar algumas dicas para evitar a suspensão do seu benefício de prestação continuada.

Suspensão por falta de atualização cadastral

A inscrição no CadÚnico é obrigatória para concessão e manutenção do BPC-LOAS desde novembro de 2016. Mesmo assim, ainda tem muita gente recebendo o benefício sem esse cadastro.

O INSS está enviando notificações aos beneficiários com pendências para que eles regularizem a situação. O não cumprimento dos prazos para inclusão no Cadastro Único pode resultar em bloqueios e até suspensão do benefício.

Mesmo com esse aviso de suspensão do benefício, as pessoas ainda arriscam e não atendem a determinação do INSS.

Não vale a pena ariscar, sempre atenda as determinações do INSS, se houver alguma dúvida e não entender o que é o requerimento, procure um advogado especialista em direito previdenciário para te ajudar, até porque o processo é bem simples.

Já faz algum tempo que qualquer inconsistência de dados cadastrais, é visto pelo INSS como indício de irregularidade e o benefício pode ser cortado.

A atualização no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) deve ser feita a cada dois anos. Essa ação é obrigatória para manutenção da assistência do INSS.

No entanto, sempre que houver alguma mudança no grupo familiar, mesmo que a última atualização tenha sido recente, é necessário incluir as novas condições no cadastro.

Como fazer a atualização cadastral?

Para fazer a inscrição ou atualização de dados no CadÚnico, basta que o responsável familiar — maior de 16 anos, com CPF e que more na casa — se desloque ao Centro de Referência da Assistência Social (Cras) mais próximo do seu domicílio.

Essa pessoa precisa apresentar pelo menos um documento de todos os membros da família, informar o endereço atual e se responsabilizar pelas atualizações caso a situação familiar mude.

A atualização cadastral é obrigatória a cada dois anos. Muitos beneficiários até cumprem essa exigência, mas comparecem ao Cras apenas com o objetivo de cumprir a formalidade e repetem os mesmos dados que já estavam no sistema.

Qualquer mudança no quadro familiar precisa ser informada na atualização do CadÚnico. É qualquer mudança mesmo: casamentos, divórcios, nascimento de filhos, óbitos, alteração de endereço, empregos, aposentadoria de algum membro do grupo e até quando alguém deixa de morar na residência.

Vou te dar um exemplo de como você pode perder o seu benefício neste caso: Imagine uma casa em que moram cinco membros da mesma família, sendo que um deles é um idoso beneficiário do BPC-LOAS. Caso um dos integrantes mude de casa e arrume um emprego, o salário dele continuará vinculado ao grupo familiar. Dessa forma, o beneficiário pode perder a assistência, pois a renda da família ficou mais alta.

E vale lembrar que o INSS não suspende nada automaticamente. O instituto envia notificações ao usuário de que há alguma irregularidade e dá um prazo para ele se defender. Depois que o beneficiário apresenta a defesa, o INSS analisa o caso e, aí sim, decide pela manutenção ou suspensão.

Mesmo se a assistência for cancelada, ainda existe a possibilidade de recorrer da decisão. Para isso, basta acionar contratar um advogado de confiança para requerer o restabelecimento do benefício.
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Conteúdo original por Dra. Ivenise Rocha OAB/GO 59.087 Advogada Especialista nas áreas de Direito Previdenciário, Direito de Família e Sucessões Formações Acadêmicas: * Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC GO *Formada em Recursos Humanos pela Faculdade Sul-Americana – FASAM *Controler Jurídico *Life Coach
Fonte: www.jornalcontabil.com.br

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