Sem Carnaval, trabalhadores não receberão horas extras e se faltarem podem ser demitidos

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bit.ly/3rJCbO2 | Apesar de tradicionalmente ser um dia de folga para muita gente, a terça-feira de Carnaval não é feriado. E em 2021, com a pandemia da Covid-19 e o agravamento dos números, não será ponto facultativo. Diante disso, os trabalhadores terão um dia de expediente normal e não vão ganhar hora extra, como ocorre com aqueles que trabalham durante a folia de Momo.

O advogado e professor especialista em Direito Trabalhista, Wilton Oliveira, explica que o trabalhador até pode pleitear folga com o empregador de maneira individual ou através do sindicato, mas que não há obrigação legal do patrão conceder a folga e nem o pagamento de hora extra.

“Carnaval não é feriado. Os feriados federais são regidos por uma lei específica, são pouquíssimos”, disse ao citar 1º janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. “A partir momento que as prefeituras e governo do estado não decretam esses dias como feriado, não há o que se falar de feriado. É dia de trabalho normal e consequentemente não há o que se falar de hora extra”, explicou o advogado que foi o entrevistado desta terça-feira (9) no Bahia Notícias no ar, da rádio Salvador FM 92,3.

O especialista ainda ressalta que o funcionário que decidir “avacalhar” e faltar ao trabalho nos dias em que ocorreria o Carnaval está passível de demissão. Mas neste ponto algumas questões precisam ser consideradas.

Wilton esclarece que o histórico do trabalhador é levado em conta. “A ausência do trabalhador nesses dias efetivamente não provoca demissão, nem justa causa, exceto em situações específicas. Se a pessoa trabalha num serviço essencial e resolve porque é Carnaval e não vai trabalhar, aí se caracteriza insubordinação, e se esse indivíduo já tiver outros elementos de advertência, atrasos constantes, isso é caracterizaria sim como justa causa”, alerta o advogado.

No caso de um funcionário “padrão”, que não tem advertências e nem histórico de problemas e insubordinação, o advogado explica que vai ter a falta computada e sofrer questões financeiras, mas  que isso não caracteriza justa causa.

No entanto o especialista adverte: “o patrão tem direito inquestionável de demitir a qualquer momento”.

Por Jade Coelho
Fonte: www.bahianoticias.com.br

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