A determinação do juiz da 7ª Vara da Justiça Federal da 1ª Região, em Belo Horizonte, André Prado de Vasconcelos, para que o presidente Jair Bolsonaro, a União e a Petrobras expliquem a indicação do general Joaquim Silva e Luna, foi motivada por um pedido de liminar feito pelos advogados Daniel Perrelli Lança e Gabriel Senra.
"Houve um desrespeito à lei das estatais, atropelando a decisão que é do conselho da empresa. Tanto no mérito quanto na forma há irregularidades nesta indicação. O general não cumpre os requisitos determinados pela lei", disse Lança.
De acordo com a lei das estatais, lei 13.303/2016, os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, devem ter dez anos de experiência na área de atuação da empresa, além de ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado.
Na ação, os advogados alegam que o general não possui esses requisitos.
Segundo Daniel Lança, o presidente ainda está nitidamente constrangendo o Conselho de Administração, interferindo na estatal por interesses político-ideológicos.
O Conselho de Administração da Petrobras discute nesta terça-feira (23) a substituição do atual chefe da estatal. Roberto Castello Branco, por Silva e Luna, que é o atual diretor da Itaipu Binacional.
Na decisão, o juiz Vasconcelos diz, porém, que “conforme amplamente divulgado pelos veículos de comunicação, a aprovação do indicado para a presidência da Petrobras, depende da deliberação do respectivo Conselho de Administração, ainda não ocorrida”. A determinação seria “para fins de análise do pedido de liminar, sem prejuízo de futura citação e consequente abertura de prazo para contestação”.
Fonte: br.noticias.yahoo.com
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