Por essa razão, a advertência pode ser considerada uma medida educativa, uma vez que visa a educar antes de punir. Contudo, para que essa penalidade seja aplicada, é preciso que haja a conversão de uma multa em advertência.
Com as mudanças no CTB, feitas pela Lei nº 14.071/2020, o processo para a conversão de multa em advertência passou por alterações, tornando-se mais simplificado.
Agora, a conversão será realizada automaticamente; mas, para isso, será preciso obedecer a alguns critérios. Além disso, ela não dependerá mais da iniciativa do motorista e não é mais considerada uma medida que ajuda a evitar a suspensão da carteira.
Conversão de multa em advertência passa a ser automática
Antes das mudanças estabelecidas pela Nova Lei de Trânsito, o artigo 267 do CTB mencionava que a conversão de multa poderia ser solicitada pelo motorista nos seguintes casos:somente quando cometidas infrações leves ou médias; - quando o condutor não fosse reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses; - mediante a autorização do órgão de trânsito responsável pelo julgamento do pedido.
A conversão, portanto, deveria ser solicitado pelo condutor autuado, ainda no período destinado à defesa prévia da multa, e dependia da aprovação do órgão de trânsito para ser efetivada.
Com a nova lei, a conversão de multa passa a ser realizada automaticamente. Assim, ela deixa de ser uma medida opcional para cada condutor (que poderia solicitar ou não o pedido), tornando-se uma norma que deverá ser cumprida pelo órgão de trânsito responsável pela autuação da infração.
Nesse sentido, mudaram também os procedimentos para a conversão. Para que a multa seja convertida em advertência por escrito, os seguintes critérios deverão ser observados:
- a infração deverá ser de natureza leve ou média;
- o infrator não poderá ter cometido nenhuma outra infração no período de 12 meses.
Ou seja, a nova lei tornou a regra mais restrita, impedindo que um mesmo motorista tivesse várias penalidades de multa e pontos na carteira transformadas em advertências, ao longo de um ano. Dessa forma, a nova regra beneficia motoristas que raramente cometem infrações, e que tiveram condutas mais brandas registradas.
Condutor somente poderá ter uma conversão de multa por ano
Embora todas as infrações de natureza leve e média possam ser convertidas em advertência, não será sempre que elas forem registradas que o condutor poderá ter essa vantagem. Um exemplo de quando ela pode ocorrer é a infração mais cometida no Brasil: o excesso de velocidade até 20% acima do limite permitido na via, prevista no art. 218, I, que é uma infração média.Conforme os novos requisitos, para que a conversão automática seja realizada, o motorista não pode haver cometido nenhuma infração no período de 12 meses anteriores. Logo, quando o condutor tem uma infração convertida em advertência, ela fica registrada e, até que complete 12 meses de seu registro, não será possível ter outra penalidade convertida.
Com a conversão, o motorista evita a soma de 3 pontos por uma infração leve ou de 4 pontos por uma infração média, além das multas de R$ 88,38 ou R$ 130,16, respectivamente. Contudo, a conversão não poderá mais ser vista como uma ferramenta para evitar a suspensão do direito de dirigir por acúmulo de pontos.
Suspensão da CNH também ganha novas regras
As alterações do CTB também trouxeram novas determinações quanto à penalidade de suspensão da CNH. E evitar pontos na carteira deve continuar sendo uma prioridade para os motoristas, de acordo com os novos limites impostos pela lei.A suspensão por excesso de pontos teve aumento nos limites permitidos na habilitação dos motoristas. Se, antes, ao atingir a soma dos 20 pontos, a habilitação poderia entrar em um processo de suspensão, agora, essa relação poderá variar.
O limite de pontos passou a vigorar da seguinte forma:
- 40 pontos - caso o condutor não cometa nenhuma infração gravíssima em 12 meses;
- 30 pontos - caso cometa uma infração gravíssima em 12 meses;
- 20 pontos - caso cometa duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.
Portanto, o tão esperado aumento do limite de pontos somente será significativo para uma parcela dos motoristas brasileiros. E dependerá, primordialmente, da boa conduta no trânsito. Quanto menos infrações de natureza gravíssima ele cometer, em 12 meses, maior será o seu limite de pontos. Portanto, a suspensão pelo acúmulo de pontos permanecerá sendo um risco iminente para os condutores.
E as mudanças referentes à suspensão não se limitam ao novo limite de pontos. Antes, a suspensão - fosse por acúmulo de pontos ou por infração autossuspensiva - era aplicada somente pelo Detran de registro da habilitação do condutor.
Agora, essa regra muda nos casos de suspensão por infração autossuspensiva - aquelas que preveem a suspensão da CNH como penalidade específica. Com a Nova Lei, o órgão que registrar esse tipo de infração, além de receber a multa referente a ela, também será responsável por abrir o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.
Assim, tanto a aplicação da multa como da suspensão serão feitas ao mesmo tempo e pelo mesmo órgão de trânsito. Algumas infrações que se encaixam nessa situação são a Lei Seca, a recusa ao bafômetro e o excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido na via.
Gustavo Fonseca
Colunista do UOL
Fonte: www.uol.com.br
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