Em 6 de outubro de 2020, foi aberto o prazo de cinco dias para a juntada da guia de preparo, a fim de autorizar a análise do recurso de apelação, diante do indeferimento da justiça gratuita. O período encerrou no dia 13 daquele mês. A defesa, composta por três profissionais do direito, alegou que o escritório precisou ser fechado porque uma advogada estaria com a suspeita de ter contraído o novo coronavírus. Assim, o trabalho foi realizado em home office.
O escritório interpôs recurso, que não foi conhecido. Inconformado, ajuizou agravo interno ao TJSC. A firma pugnou pela reabertura do prazo para recolhimento de custas recursais, ou suspensão do processo até o fim do decreto estadual de calamidade pública. Segundo a decisão, a advogada suspeita de Covid-19 realizou o exame apenas no dia 15 de outubro, após o período integral estabelecido.
“Até porque o contato do advogado com o seu cliente poderia ter ocorrido via telefone, e-mail, WhatsApp entre outros meios digitais, não servindo os argumentos trazidos em sede recursal como justificativa a autorizar a reabertura do prazo. Em arremate, são três os procuradores judiciais que representam o agravante, não havendo provas nos autos de que todos eles estivessem acometidos da doença ou impossibilitados de cumprir a determinação judicial”, anotou o relator em seu voto. A decisão foi unânime (Apelação n. 5001490-06.2019.8.24.0052/SC).
Fonte: TJSC
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