O magistrado afirmou que, devido à "precariedade da investigação policial", que não colheu provas suficientes para comprovar que o acusado traficava entorpecentes, a ocorrência envolvendo o réu se classifica como armazenamento de drogas para consumo próprio.
"A argumentação do MP, de que os produtos apreendidos na posse do acusado eram destinados ao tráfico de drogas, não se comprovou", diz a decisão.
Antes da prisão, o acusado havia entrado com pedido na Justiça para autorização de cultivo de cannabis para fins medicinais. O juiz destacou que a conduta do réu era irregular, visto que ele não tinha a autorização para o cultivo da planta.
Durante o julgamento, foram ouvidos profissionais com conhecimento sobre cultivo de cannabis para fins medicinais e, segundo o parecer técnico, alguns dos itens apreendidos pela polícia são compatíveis aos utilizados para essa finalidade.
Desta forma, o magistrado afirmou: "Nota-se que a existência do laboratório, por si só, não indica situação de traficância" e "Não é razoável, nem lógico, supor que o denunciado conseguiria atingir a finalidade, autorizada pelo judiciário, sem a preexistência de um laboratório".
Ao desclassificar a acusação de tráfico, o juiz julgou incompatível a prisão preventiva do réu, determinando sua soltura. O Ministério Público apelou contra a decisão e o recurso ainda será julgado.
Por Lucas Marreiros, G1 PI
Fonte: g1.globo.com
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