Giselle Farinhas, sócia do escritório Giselle Farinhas Advogados, argumentou que o INSS demorou excessivamente a lhe conceder vista de autos administrativos de um cliente, sendo que a análise do processo era essencial para a defesa dele.
A ação versava sobre questões previdenciárias de pensão por morte, com discussão de interesses conflitantes entre dependentes e herdeiros que exigiam providências urgentes para referendar outras ações em tramitação na Justiça Federal, Justiça estadual e Justiça do Trabalho.
Assim, Giselle impetrou mandado de segurança, argumentando que o INSS, para não recursar os pedidos de advogados de acesso a autos processuais, os "deixam em análise eterna, exigindo a intervenção judicial". Ela destacou que o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) garante ao advogado o direito ao acesso a todo e a qualquer processo não sigiloso, ainda que sem procuração, em casos urgentes.
Na liminar, a juíza federal Frana Elizabeth Mendes citou o artigo 7º, XIII e XV, do Estatuto da Advocacia. Os dispositivos estabelecem que são direitos do advogado "examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos" e "ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais".
"Conforme se afere do dispositivo legal em comento, não havendo segredo de justiça, o advogado, mesmo sem procuração, pode examinar e obter cópia de autos de processos judiciais ou administrativos, motivo pelo qual não verifico justificativa legal para a negativa do INSS em possibilitar o acesso da impetrante aos autos do processo administrativo", declarou a julgadora.
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Processo 5089374-35.2021.4.02.5101
Fonte: Conjur
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