TJ-BA condena pai a indenizar filho em R$ 80 mil por abandono afetivo

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Via @bahianoticias | A 2ª Câmara do Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a condenação imposta a um pai em indenizar o filho em R$ 80 mil por abandono afetivo. A decisão foi proferida pelo juízo de 1º Grau. A relatora do caso foi a juíza substituta de 2º Grau, Maria do Rosário Passos da Silva Calixto.

O filho processou o pai por “notório abandono” e “descumprimento total do dever de cuidado com a prole”. Segundo a relatora, a decisão de reconhecer o direito a receber indenização foi baseado na tríade “sustento, guarda e educação”. A juíza substituta considera que, apesar do pai ter cumprido o dever do sustento, falhou nos demais deveres como a guarda e a educação do filho.

O próprio pai havia admitido perante juízo que não foi mais “presente” na vida do filho para evitar o contato com a mãe do menor, e que a atual família, constituída por sua esposa e três filhos, não aceitam a convivência com o menor, o que sempre “foi um obstáculo à sua aproximação”.

A decisão do TJ-BA segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “no sentido de que o dever de cuidado compreende o dever de sustento, guarda e educação dos filhos. Não há dever jurídico de cuidar afetuosamente, de modo que o abandono afetivo, se cumpridos os deveres de sustento, guarda e educação da prole, ou de prover as necessidades de filhos maiores e pais, em situação de vulnerabilidade, não configura dano moral indenizável".

O que diz a lei

O artigo 227 da Constituição Federal, bem como o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), atribui aos pais e responsáveis o dever geral de cuidado, criação e convivência familiar de seus filhos, bem como de preservá-los de negligencias, discriminação, violência, entre outros. 

A Constituição Federal, no artigo 227, estabelece que é “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

O ordenamento jurídico brasileiro entende que não é possível obrigar um pai a amar um filho, mas assegura o direito do menor a ser cuidado. E quando há negligência ou omissão, os pais podem responder judicialmente por causarem danos morais aos próprios filhos.

Por Cláudia Cardozo
Fonte: www.bahianoticias.com.br

4/Comentários

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  1. E OS FILHOS SEPARADOS QUE FORAM SEGREGADOS POR ANOS SEM CARINHO, SEM SUSTENTO, SEM PRIVACIDADES, SEM JUSTIÇA?
    BRASIL É UM PAÍS DE PIADA MESMO. na separação compulsória de
    centenas de crianças, sem que pudessem receber os primeiros acalentos
    maternos, o amor e cuidado dos pais, bem como estabelecer os laços familiares
    imprescindíveis à formação da identidade e desenvolvimento da personalidade de
    qualquer indivíduo pode ser considerada uma verdadeira atrocidade.

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  2. nós como adultos e muito dos filhos separados sem para onde irem, permanecerem nestes locais ou seguirem a trajetória de moradores de ruas, perderam as referências familiares. outras crianças eram obrigadas por famílias de aluguel pagas pelos próprios pais internados, que tinham que trabalhar para o estado nas colônias para conseguirem dinheiro para pagar esse tipo de serviço privado, para não ter seus filhos confinados e lotados em preventórios e educandários, como era exigido pelo Estado.

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  3. As pessoas afastadas da sociedade pela política de isolamento compulsório alcançaram em 2007, fruto de muita luta, o direito a uma pensão vitalícia, instituída através da Lei nº 11.520/2007. Dessa forma, ao indenizar financeiramente os indivíduos isolados, houve o reconhecimento, por parte do governo brasileiro, de que ocorreu um erro no passado que atingiu a vida de todos os envolvidos. Porém, referido benefício não é extensível aos filhos dessas pessoas, que suportam danos que ainda não foram reparados ou compensados pelo Estado que os causou. O Poder Público não assegurou aos filhos direitos básicos inerentes à pessoa humana, possuindo para com eles uma dívida financeira e histórica.

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  4. Esse valor pode ser confrontado com o relato de Donizete Custódio Rodrigues, filho de hanseniano. Até os 15 anos, ele já havia passado por três instituições, nas quais sofreu abuso sexual e vários outros tipos de tortura, sem falar em banho frio e alimentação inadequada. “Eu chorava à noite, sem pai ou mãe, sem direito a direitos. Muitos se suicidaram. Muitos foram vendidos e levados para fora do País”, relata. Aos 15 anos, Donizete foi colocado na rua, à própria sorte o receber os R$ 14 mil, praticamente o mesmo valor de uma indenização do seguro DPVAT, ele anotou que aceitaria como uma antecipação emergencial, mas sem dar quitação integral. Muitos, porém, assinaram o termo de quitação, se comprometendo, inclusive, a não buscar outras formas de reparação. Para os deputados Betão (PT) e Cristiano Silveira (PT), que solicitaram a reunião, é uma situação que precisa ser revista. “O valor não cobre o que sofreram. A violação do isolamento compulsório é invisibilizada”, pontuou Betão.

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