Como funciona o reajuste dos benefícios do INSS? [Guia Definitivo]

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Por @alestrazzi | Entenda como funciona o reajuste do INSS, as regras de cálculo da RMI e da RMA, quais são as possibilidades de revisões e se há mudança após Reforma da Previdência. 

Sumário

1) Reajuste do INSS

2) Reajustar para manter o valor real dos benefícios previdenciários

3) Qual o significado de RMA no INSS?

4) Reajustamento da RMI e da RMA - Regra Geral
4.1) Reajuste de benefícios de até 1 salário mínimo
4.2) Reajuste de benefícios acima de 1 salário mínimo

→ Exceção: benefícios decorrentes de “transformação”

5) Reajustamento e RMA de benefícios limitados ao teto
5.1) Exemplo prático envolvendo o índice teto

6) Conheça algumas Revisões de Reajustamento
6.1) Revisão do primeiro reajuste (Revisão do Buraco Verde)
6.2) Revisão do Teto do INSS

7) Confira as Tabelas de Reajuste do INSS (1997 a 2022)

8) 5 Dúvidas sobre reajuste dos benefícios
8.1) A fórmula de reajuste foi alterada pela EC n. 103/2019?
8.2) O Decreto n. 10.410/2020 alterou a fórmula de reajustamento dos benefícios previdenciários?
8.3) A aposentadoria passa por reajuste anual?
8.4) Tem direito a reajuste aqueles que ganham mais que um salário mínimo?
8.5) O que significa evolução da RMI (renda mensal inicial)?

9) Conclusão

10) Fontes

1) Reajuste do INSS

O reajuste da autarquia previdenciária (que também recebe o nome de  reajuste de aposentadoria) é realmente um assunto bem complicado referente aos cálculos previdenciários.

Desse modo, infelizmente, grande parte dos colegas não possuem o conhecimento de qual forma é realizado o cálculo, quando utilizamos a tabela da autarquia federal, se o reajuste é realizado através do salário mínimo ou não, quais índices precisam ser usados etc. 😥

Contudo, o cálculo de reajuste de aposentadoria da autarquia federal não é nenhum “bicho de sete cabeças”, especialmente se você possui alguém para explicar o pensamento envolvido em cada etapa.

A notícia boa é hoje é seu dia de sorte, pois irei compartilhar com vocês algo que eu geralmente somente explico no meu curso de cálculos previdenciários! 😍

👉🏻 Confira tudo o que você vai aprender hoje:

    • O que prevê o princípio da manutenção do valor real dos benefícios do INSS;
    • O que significa a RMA da autarquia federal e qual é o regramento geral de reajustamento;
    • Em qual momento é usado o índice integral e o índice pro rata;
    • Como é o reajuste da autarquia federal para quem recebe um salário mínimo, bem como para quem recebe superior ao mínimo;
    • O significado de índice-teto;
    • Como é realizado o reajuste da RMA de benefícios que foram limitados ao teto;
    • O que é a Revisão do Teto e a Revisão do Buraco Verde;
    • Tabelas de reajuste dos benefícios previdenciários de 1997 a 2022;
    • Se ocorreu alguma alteração no reajuste de aposentadoria depois do Decreto 10.410/2020 e da EC n. 103/2019;
    • Conceito de evolução da RMI.

E, para facilitar a vida dos nossos leitores, estou disponibilizando um Modelo de Contrato de Honorários Advocatícios Genérico, que pode ser adaptado e utilizado em qualquer área do Direito.

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2) Reajustar para manter o valor real dos benefícios previdenciários

O reajuste da autarquia federal leva em consideração o princípio da manutenção da quantia real dos benefícios previdenciários que, como a nomenclatura mesmo indica, dispõe que os benefícios precisam ser reajustados para conservar o poder de compra do beneficiário da autarquia previdenciária contra a inflação.

👉🏻 O referido princípio está disposto no artigo 201, §4º, da CF:

“É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.” (grifo nosso)

Os benefícios da previdência são reajustados anualmente desde 1995, junto com o salário mínimo (anterior ao ano de 1995, existia mais de um reajuste anual, em razão da grande inflação que assolava o Brasil na época). 🗓️💰

Conforme o artigo 41-A da Lei de Benefícios, o reajuste precisa acontecer a cada ano, na data igual em que ocorrer o reajuste do salário mínimo, pro rata, conforme suas datas de começo ou do último reajuste, baseados no INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro Geografia Estatística

⚠️ Contudo, observe: o reajuste dos benefícios é distinto do reajuste do salário mínimo. A autarquia federal realiza o reajuste conforme com a inflação (usando o INPC), ao passo que o salário mínimo, em regra, é reajustado sobre a inflação.

E você tinha conhecimento da existência de uma tese de revisão que argumenta que os benefícios precisariam ser reajustados pelo salário mínimo? Eu explico exatamente isso no artigo Revisão de Benefício Previdenciário pelo valor nominal do Salário Mínimo.

3) Qual o significado de RMA no INSS?

A sigla RMA é utilizada para fazer referência à renda mensal atual.

Ocorre que o beneficiário ou  segurado não aufere a mesma renda no decorrer de todos os anos.

🤓 O indivíduo vai auferir o benefício com a quantia da renda mensal inicial (RMI) até o mês de janeiro do ano subsequente à sua implementação, situação em que o valor vai passar por um reajuste monetário e resultará na denominada RMA (renda mensal atual) ou MR (mensalidade reajustada).

Desse modo, como a renda vai passar por um reajuste por ano, obteremos um valor de MR ou RMA distinto anualmente. 

No artigo O que é Renda Mensal e RMI no INSS: Guia de Cálculo eu explico detalhadamente como isso ocorre. É válida a leitura! 😉

4) Reajustamento da RMI e da RMA - Regra Geral

Como já disse, o indivíduo vai auferir o benefício com a quantia da renda mensal inicial até passar pelo reajuste monetário anual, que originará a denominada RMA (renda mensal atual) ou MR (mensalidade reajustada) simplesmente.

“Certo, Alê. Contudo, gostaria de saber: como é realizado o reajuste da RMI e o reajuste da RMA)?” 🤔

Anualmente, logo no início do ano, é publicada  uma tabela com doze índices de reajustes para os benefícios da autarquia federal.

Primeiramente, é muito válido que você conheça que esses reajustes tratam sobre duas formas de índices:

A. o integral (“cabeça da tabela”);

B. o proporcional (pro rata).

Observe esse exemplo do reajuste do ano de 2019:

Logo abaixo, vou tratar quando cada um deles é usado!

a) Índice integral ou "cabeça de tabela"
O índice integral de reajuste da autarquia federal (denominado “cabeça da tabela”) é usado nos reajustamentos anuais que não forem pro rata (no próximo tópico, eu explico em quais casos são pro rata).

Ele é correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no decorrer dos doze meses do ano antecedente.

🧐 Desse modo, é possível falar que, em regra, o índice proporcional é usado sobre a renda mensal inicial (primeiro reajuste) e o índice integral é usado nos reajustes anuais  para conseguir o valor da RMA.

b) Índices proporcionais ou pro rata
Em regra, o índice pro rata é usado no primeiro reajuste do benefício e é proporcional à data de início do benefício.

Como demonstrei acima, toda tabela de reajustamento é composta por 11 índices proporcionais.

🤓 Ocorre da seguinte forma: estabelecida a RMI, o indivíduo vai auferir seu benefício previdenciário nessa quantia até a data do reajuste geral da autarquia federal, situação em que seu benefício terá o primeiro reajuste que, em regra, será proporcional (pro rata).

Isso acontece em razão de que quanto mais perto a data de início do benefício (DIB) da data de reajustamento, o índice de recomposição do poder financeiro será menor (não existe defasagem do benefício em razão de sua concessão).

Assim, tendo em vista que você já conhece em que momento é aplicado cada um dos índices, vou esclarecer de qual forma é realizado o cálculo do reajuste da autarquia federal por ano, que é diferente, dependendo do valor do benefício

4.1) Reajuste de benefícios de até 1 salário mínimo

Para quem aufere o benefício na quantia de um salário mínimo (piso da autarquia), o reajuste da autarquia federal será igual ao do salário mínimo que, em regra, é acima ao índice da Previdência (em razão da política de valorização do salário mínimo).

Se quiser compreender melhor como é essa forma de reajuste de aposentadoria, no artigo Salário Mínimo 2018: Por que o reajuste foi tão baixo?, eu esclareço a fórmula com mais detalhes! 😉

4.2) Reajuste de benefícios acima de 1 salário mínimo

Por sua vez, para aqueles que auferem o benefício de quantia superior a de um salário mínimo, o reajuste da autarquia federal é feito em conformidade com os índices disponibilizados pela Previdência Social, que são obtidos com base no INPC.

É publicada uma Tabela de Reajustamento pela autarquia federal uma vez ao ano, que possui os índices previdenciários (que também recebem o nome de “índices de reajustamento”). 📝

Vou esclarecer tudo a respeito das tabelas de reajustamento e quais foram os índices entre os anos de 1997 a 2022 no tópico 7!

→ Exceção: benefícios decorrentes de “transformação”

Em relação aos benefícios resultantes da "transformação", o reajuste da autarquia federal leva em consideração a DIB do benefício anterior (chamado pela sigla “DIB Ant”, que você pode verificar no INFBEN) e, em geral, esses benefícios possuirão seu primeiro reajuste em conformidade com o índice integral.

Veja o exemplo: um segurado com auxílio-doença transformado em aposentadoria por invalidez, terá seu reajustamento contado com base na data de início do benefício do auxílio-doença (benefício anterior). 

⚠️ Assim, fique atento e considere isso quando for realizar os cálculos!

5) Reajustamento e RMA de benefícios limitados ao teto

Tendo em vista que a Lei de Benefícios foi exagerada ao empregar o teto previdenciário por muitas vezes na elaboração do cálculo da quantia dos benefícios, o legislador buscou “consertar” este erro por meio da Lei 8.870/94 (artigo 26) e da Lei 8.880/94 (artigo 21, § 3º), que criaram o denominado “índice-teto”.

O foco do índice-teto é de restabelecer parte da quantia perdida pelo segurado quando seu SB (salário de benefício) foi restrito ao teto na ocasião do cálculo da sua renda mensal inicial. 😎

Resumidamente, ele funciona da seguinte maneira: na ocasião do primeiro reajuste da autarquia federal será utilizado o reajuste da inflação (como mencionei nos tópicos anteriores) + o índice-teto.

👉🏻 Note que o índice-teto está disposto no artigo 21, §3º, da Lei 8.880/1994:

“ Art. 21. Nos benefícios concedidos com base na Lei nº 8.213, de 1991, com data de início a partir de 1º de março de 1994, o salário-de-benefício será calculado nos termos do art. 29 da referida Lei, tomando-se os salários-de-contribuição expressos em URV.

[...]

§ 3º - Na hipótese da média apurada nos termos deste artigo resultar superior ao limite máximo do salário-de-contribuição vigente no mês de início do benefício, a diferença percentual entre esta média e o referido limite será incorporada ao valor do benefício juntamente com o primeiro reajuste do mesmo após a concessão, observado que nenhum benefício assim reajustado poderá superar o limite máximo do salário-de-contribuição vigente na competência em que ocorrer o reajuste.” (grifo nosso)

Observe que esse regramento é aplicado desde março do ano de 1994 e está valendo até os dias atuais.

“Mas Alê, eu não entendi muita coisa do que mencionou neste artigo.”

Tenha calma, é realmente difícil. No próximo tópico, vou abordar um exercício para ajudar você a compreender a loucura! 🤪

5.1) Exemplo prático envolvendo o índice teto

💭 Pense em um benefício contendo as características a seguir:

Como a média aritmética simples dos 80% maiores salários-de-contribuição multiplicada pelo fator previdenciário deu o resultado de R$5.261,98, quantia maior que o teto do ano de deferimento do benefício (no caso, ano de 2014), será tido como salário de benefício o valor do teto, isto é, R$4.390,24

Portanto:

  • Renda Mensal Inicial = SB (salário-de-benefício) x 1 = R$4.390,24 x 1 = R$4.390,24

👉🏻 Agora, como exemplo, vamos elaborar cálculos sobre o valor do benefício para o mês de janeiro de 2016, tendo como base as seguintes etapas:

1) Cálculo do Índice Teto (I.T.):

Índice Teto = (média aritmética simples dos 80% maiores salários-de-contribuição x fator previdenciário)  teto do ano

Índice Teto = R$5.261,98  R$4.390,24 = 1,1985

2) Cálculo do reajuste da inflação:

Para conseguir o valor do benefício no mês de janeiro de 2015 (reajustado), é preciso multiplicar o valor do benefício do ano antecedente (2014) pelo índice pro rata do mês de maio de 2014,que está presente na Tabela de Reajuste da autarquia previdenciária.

No presente caso, a quantia do benefício na DIB (ou seja, em maio de 2014) era R$4.390,24 e o índice pro rata (maio de 2014) era 1,0323.

Reajuste da inflação = valor na data de início do benefício x índice pro rata

Reajustamento da inflação no ano de 2015 = R$4.390,24 x 1,0323 = R$4.532,04

3) Cálculo do reajuste do ano de 2015: 

Para conseguir o valor reajustado em 2015, é preciso que seja multiplicado o valor obtido no passo acima (2014) pelo índice-teto

Reajuste anual = valor reajustado com a inflação x índice-teto

Referente ao caso, no mês de janeiro de 2015, esse valor será correspondente a:

Reajuste anual = R$4.532,04 x 1,1985 = R$5.431,65

Mas, considerando que o teto de 2015 era de R$4.663,75, a quantia do benefício será limitada a isso. 

[Observação: este benefício seria um excelente candidato à Revisão do Teto! 😉 ]

4) Reajuste do ano de 2016:

Visando conseguir o valor reajustado em 2016, é necessário multiplicar o valor alcançado na etapa anterior (2015) pelo índice integral presente na Tabela de Reajuste da autarquia federal de 2016.

Reajuste anual = valor reajustado x índice integral

Assim, no presente caso, a quantia do benefício em janeiro de 2015 era R$4.663,75 e o índice integral de 2016 correspondia a 1,1128.

Reajuste do ano = valor de 2015 x índice integral de 2016

Reajuste do ano = R$4.663,75 x  1,1128 = R$5.189,82

5.2) Reajuste do INSS - Resumo com Mapa Mental

Para facilitar ainda mais o entendimento, trouxe um mapinha mental com um resumo de como é feito o reajuste do INSS. Olha só:

6) Conheça algumas Revisões de Reajustamento

Existem muitas revisões de reajustamento de benefícios da Previdência Social.

Mas, no presente artigo, optei por comentar sobre duas revisões que acredito serem as mais importantes: a Revisão do Teto e a Revisão do Buraco Verde! 😊

6.1) Revisão do primeiro reajuste (Revisão do Buraco Verde)

🟢 Resumidamente, a Revisão do Buraco Verde possui como objetivo a recuperação do “descompasso” entre os reajustes do teto de benefícios da autarquia federal e da renda mensal inicial dos segurados no começo dos anos 1990.

Possuem direito de solicitar a revisão quem obteve a concessão do benefício entre 05 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993 ou a contar de 01 de março de 1994, cujo salário de benefício tenha atingido um valor acima do teto e a RMI, por consequência, tenha sido calculada baseada apenas no teto (o que é chamado de “dupla limitação do teto”). 

6.2) Revisão do Teto do INSS

Há certos casos (não são todos) em que o índice teto foi utilizado e obteve-se  resultado em valor superior ao teto, de modo que o benefício foi, mais uma vez, restrito ao teto.

O benefício desses indivíduos é reajustado anualmente para retratar a inflação (assim como ocorre nos demais casos), com o mesmo índice que é usado para efetuar o reajuste do teto previdenciário, de modo que a quantia do benefício delas sempre seria o valor do teto da Previdência.

📈 Contudo, o teto previdenciário obteve um aumento superior ao da inflação em dois casos, o que não foi repassado para esses benefícios. Os dois aumentos aconteceram em razão das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003.

Assim, os colegas previdenciaristas passaram a argumentar que os benefícios que haviam sido limitados ao teto na maneira explicada anteriormente, precisariam de reajustes para retratar o verdadeiro aumento do teto das Emendas Constitucionais 20 e 41 (até a limitação do real valor de seus SB).

Assim, a ideia principal NÃO consiste na mudança da RMI (valor inicial do benefício), e sim no reajuste da Renda Mensal Reajustada de modo diferente, para que reflita os novos tetos previdenciários (permanecendo o limite do SB original). 

Desse modo, a denominação de “revisão do teto” não é correta, uma vez que consiste, na realidade, em um “readequamento”. 🤯

Para compreender melhor os aspectos financeiros que essa demanda pode gerar para os clientes, recomendo a leitura do artigo Revisão do Teto: entenda por que não se trata exatamente de uma “revisão”.

7) Confira as Tabelas de Reajuste do INSS (1997 a 2022)

🗓️ Como já mencionei, a Tabela de Reajuste de Benefícios Previdenciários é disponibilizada por ano, bem no início de cada ano.  

A tabela possui doze índices, sendo onze proporcionais à data da data do início do benefício (pro rata) e um integral (índice “cabeça de tabela”).

A Tabela de Reajuste da Previdência Social mais recente foi disponibilizada em 17/01/2022, por meio da Portaria Interministerial MTP/ME 12/2022.

Porém, como vocês já me conhecem, prefiro sempre abordar sobre o assunto da forma mais completa para meus leitores. Assim, fiz uma lista com todas as tabelas de reajustes relativas aos anos de 1997 a 2022! 😉

Confira:

Reajuste em janeiro de 2022

DIB

Reajuste (%)

Até 01/2021

10,16

02/2021

9,86

03/2021

8,97

04/2021

8,04

05/2021

7,63

06/2021

6,61

07/2021

5,97

08/2021

4,90

09/2021

3,99

10/2021

2,75

11/2021

1,58

12/2021

0,73


Reajuste em janeiro de 2021

DIB

Reajuste (%)

Até 01/2020

4,45

02/2020

5,25

03/2020

5,07

04/2020

4,88

05/2020

5,12

06/2020

5,39

07/2020

5,07

08/2020

4,61

09/2020

4,23

10/2020

3,34

11/2020

2,42

12/2020

1,46


Reajuste em janeiro de 2020

DIB

Reajuste (%)

Até 01/2019

4,48

02/2019

4,11

03/2019

3,55

04/2019

2,76

05/2019

2,14

06/2019

1,99

07/2019

1,98

08/2019

1,88

09/2019

1,76

10/2019

1,81

11/2019

1,77

12/2019

1,22


Reajuste em janeiro de 2019

DIB

Reajuste (%)

Até 01/2018

3,43

02/2018

3,20

03/2018

3,01

04/2018

2,94

05/2018

2,72

06/2018

2,28

07/2018

0,84

08/2018

0,59

09/2018

0,59

10/2018

0,29

11/2018

0,00

12/2018

0,14


Reajuste em janeiro de 2018

DIB

Reajuste (%)

Até 01/2017

2,07

02/2017

1,64

03/2017

1,40

04/2017

1,07

05/2017

0,99

06/2017

0,63

07/2017

0,93

08/2017

0,76

09/2017

0,79

10/2017

0,81

11/2017

0,44

12/2017

0,26


Reajuste em janeiro de 2017

DIB

Reajuste (%)

Até 01/2016

6,58

02/2016

4,99

03/2016

4,01

04/2016

3,55

05/2016

2,89

06/2016

1,89

07/2016

1,42

08/2016

0,77

09/2016

0,46

10/2016

0,38

11/2016

0,21

12/2016

0,14


Reajuste em janeiro de 2016

DIB

Reajuste (%)

Até 01/2015

11,28

02/2015

9,65

03/2015

8,40

04/2015

6,78

05/2015

6,03

06/2015

4,99

07/2015

4,19

08/2015

3,59

09/2015

3,33

10/2015

2,18

11/2015

2,02

12/2015

0,90


Reajuste em janeiro de 2015

DIB

Reajuste (%)

Até 01/2014

6,23

02/2014

5,56

03/2014

4,89

04/2014

4,04

05/2014

3,23

06/2014

2,62

07/2014

2,35

08/2014

2,22

09/2014

2,04

10/2014

1,54

11/2014

1,15

12/2014

0,62


Reajuste em janeiro de 2014

DIB

Reajuste (%)

Até 01/2013

5,56

02/2013

4,60

03/2013

4,06

04/2013

3,44

05/2013

2,83

06/2013

2,47

07/2013

2,19

08/2013

2,32

09/2013

2,16

10/2013

1,88

11/2013

1,26

12/2013

0,72


Reajuste em janeiro de 2013

DIB

Reajuste (%)

Até 01/2012

6,20

02/2012

5,66

03/2012

5,25

04/2012

5,06

05/2012

4,39

06/2012

3,82

07/2012

3,55

08/2012

3,11

09/2012

2,65

10/2012

2,00

11/2012

1,28

12/2012

0,74


Reajuste em janeiro de 2012

DIB

Reajuste (%)

Até 01/2011

6,08

02/2011

5,09

03/2011

4,53

04/2011

3,84

05/2011

3,10

06/2011

2,52

07/2011

2,29

08/2011

2,29

09/2011

1,86

10/2011

1,41

11/2011

1,08

12/2011

0,51


Reajuste em janeiro de 2011

DIB

Reajuste (%)

Até 01/2010

6,47

02/2010

5,54

03/2010

4,80

04/2010

4,06

05/2010

3,31

06/2010

2,87

07/2010

2,98

08/2010

3,05

09/2010

3,13

10/2010

2,57

11/2010

1,64

12/2010

0,60


Reajuste em 01/01/2010

DIB

Reajuste (%)

Até 02/2009

7,72

03/2009

7,39

04/2009

7,17

05/2009

6,58

06/2009

5,95

07/2009

5,51

08/2009

5,26

09/2009

5,18

10/2009

5,01

11/2009

4,77

12/2009

4,38


Reajuste em 01/02/2009

DIB

Reajuste (%)

Até 03/2008

5,92

04/2008

5,38

05/2008

4,71

06/2008

3,72

07/2008

2,78

08/2008

2,19

09/2008

1,97

10/2008

1,82

11/2008

1,32

12/2008

0,93

01/2009

0,64




Reajuste em 01/03/2008

DIB

Reajuste (%)

Até 04/2007

5,00

05/2007

4,73

06/2007

4,45

07/2007

4,13

08/2007

3,80

09/2007

3,19

10/2007

2,93

11/2007

2,62

12/2007

2,19

01/2008

1,20

02/2008

0,51




Reajuste em 01/04/2007

DIB

Reajuste (%)

Até 04/2006

3,30

05/2006

3,17

06/2006

3,04

07/2006

3,11

08/2006

3,00

09/2006

3,02

10/2006

2,85

11/2006

2,41

12/2006

1,98

01/2007

1,36

02/2007

0,86

03/2007

0,44


Reajuste em 01/08/2006

DIB

Reajuste (%)

Até 05/2005

5,010

06/2005

4,280

07/2005

4,395

08/2005

4,364

09/2005

4,364

10/2005

4,208

11/2005

3,607

12/2005

3,050

01/2006

2,640

02/2006

2,251

03/2006

2,017

Observação: A Lei 11.430, de 26/12/2016, fixou 01/08/2006 como a data do reajustamento.

Reajuste em maio de 2005

DIB

Reajuste (%)

Até 05/2004

6,335

06/2004

5,932

07/2004

5,405

08/2004

4,641

09/2004

4,120

10/2004

3,944

11/2004

3,767

12/2004

3,313

01/2005

2,432

02/2005

1,851

03/2005

1,405

04/2005

0,670


Reajuste em maio de 2004

DIB

Reajuste (%)

Até 06/2003

4,53

07/2003

4,59

08/2003

4,55

09/2003

4,36

10/2003

3,51

11/2003

3,11

12/2003

2,73

01/2004

2,18

02/2004

1,34

03/2004

0,94

04/2004

0,37




Reajuste em junho de 2003

DIB

Reajuste (%)

Até 06/2002

19,71

07/2002

18,98

08/2002

17,63

09/2002

16,63

10/2002

15,67

11/2002

13,88

12/2002

10,15

01/2003

7,25

02/2003

4,67

03/2003

3,16

04/2003

1,77

05/2003

0,38


Reajuste em junho de 2002

DIB

Reajuste (%)

Até 06/2001

9,20

07/2001

8,55

08/2001

7,36

09/2001

6,52

10/2001

6,05

11/2001

5,06

12/2001

3,72

01/2002

2,96

02/2002

1,87

03/2002

1,56

04/2002

0,93

05/2002

0,25


Reajuste em junho de 2001

DIB

Reajuste (%)

Até 06/2000

7,66

07/2000

7,34

08/2000

5,87

09/2000

4,60

10/2000

4,15

11/2000

3,99

12/2000

3,68

01/2001

3,12

02/2001

2,33

03/2001

1,83

04/2001

1,34

05/2001

0,50


Reajuste em junho de 2000

DIB

Reajuste (%)

Até 06/1999

5,81

07/1999

5,31

08/1999

4,82

09/1999

4,33

10/1999

3,84

11/1999

3,35

12/1999

2,86

01/2000

2,38

02/2000

1,90

03/2000

1,42

04/2000

0,95

05/2000

0,47


Reajuste em junho de 1999

DIB

Reajuste (%)

Até 06/1998

4,61

07/1998

4,22

08/1998

3,83

09/1998

3,44

10/1998

3,05

11/1998

2,66

12/1998

2,28

01/1999

1,90

02/1999

1,51

03/1999

1,13

04/1999

0,75

05/1999

0,38


Reajuste em junho de 1998

DIB

Reajuste (%)

Até 06/1997

4,81

07/1997

4,40

08/1997

3,99

09/1997

3,59

10/1997

3,18

11/1997

2,78

12/1997

2,38

01/1998

1,98

02/1998

1,58

03/1998

1,18

04/1998

0,79

05/1998

0,39


Reajuste em junho de 1997

DIB

Reajuste (%)

Até 05/1996

7,7600

06/1996

7,1400

07/1996

6,5300

08/1996

5,9200

09/1996

5,3100

10/1996

4,7100

11/1996

4,1100

12/1996

3,5100

01/1997

2,9200

02/1997

2,3300

03/1997

1,7400

04/1997

1,1600

05/1997

0,5800

8) 5 Dúvidas sobre reajuste dos benefícios

Separei cinco principais questionamentos de nossos leitores a respeito da renda mensal inicial na autarquia federal para responder neste artigo!

Se você tiver mais algum questionamento ou simplesmente uma sugestão de assunto para os próximos artigos, me conte  nos comentários. 🤓

8.1) A fórmula de reajuste foi alterada pela EC n. 103/2019?

❌ A resposta é não. O reajuste da autarquia federal não foi modificado com a EC n. 103/2019. 

O artigo 26, §7º da Reforma da Previdência dispõe de forma expressa que o regramento de reajustamento não foi alterado: 

“EC n. 103/2019, Art. 26. § 7º. Os benefícios calculados nos termos do disposto neste artigo serão reajustados nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social.” (grifo nosso) 

Desse modo, não houve alteração depois da EC n. 103/2019, pelo menos quanto a isso! 🙏🏻

8.2) O Decreto n. 10.410/2020 alterou a fórmula de reajustamento dos benefícios previdenciários?

❌ Mais uma vez, a resposta é não. O reajuste da autarquia federal também não foi modificado com o Decreto 10.410/2020. 

O Decreto 10.410/2020 não modificou o texto do artigo 40, §1º do Regulamento da Previdência, sendo ainda utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor para o reajuste dos benefícios em manutenção. 

Isto é, não houve mudanças, o reajuste para quem aufere benefício superior ao salário mínimo ainda vai ser realizado da forma que mencionei no tópico 4.2.

🤗 Do mesmo modo, o Decreto manteve a redação do artigo 35, §3º do Regulamento da Previdência, isto é, ainda é usado o índice-teto no reajustamento das aposentadorias que tiveram seu salário de benefício limitado ao teto depois da Reforma da Previdência. 

8.3) A aposentadoria passa por reajuste anual?

✅ A resposta é sim. Existe o reajuste de benefícios e também o reajuste de aposentadoria da autarquia federal. 

Em regra, primeiramente, o índice pro rata é utilizado no reajustamento do benefício e é equivalente à data do início do benefício. 

Por sua vez, o índice integral do reajuste da autarquia federal (também chamado pelos previdenciaristas de “cabeça da tabela”) é utilizado nos demais reajustamentos por ano.

Para quem aufere o benefício na quantia de um salário mínimo (piso da autarquia federal), o reajuste será igual ao do salário mínimo.

Ademais, aqueles que auferem benefício na quantia maior que um salário mínimo, possuem o reajuste feito conforme o índice disponibilizado pela Previdência Social, que é obtido a partir do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

8.4) Tem direito a reajuste aqueles que ganham mais que um salário mínimo?

A resposta é sim. Quem aufere o benefício em valor maior ao do salário mínimo possui direito ao reajuste da Previdência Social. 🤓

Assim, como mencionei no tópico 4.2, o reajuste é realizado conforme com a Tabela de Reajustamento da autarquia federal, que possui os índices de reajustamento (conhecidos como “índices previdenciários”), obtidos com base no INPC-IBGE.

8.5) O que significa evolução da RMI (renda mensal inicial)?

A renda mensal inicial passa por uma evolução, que é simplesmente o reajustamento do benefício anualmente até chegar ao ano mais recente. Desse modo, o benefício é reajustado até atingirmos a renda mensal atual (RMA).

👉🏻 Observe o exemplo: para ter conhecimento da evolução da renda mensal inicial de um benefício da Previdência Social deferido em 2019, será necessário:

1) Reajustar a quantia para janeiro de 2020;

2) Reajustar a quantia para janeiro de 2021;

3) Reajustar a quantia para janeiro de 2022.

Relembrando que, para efetuar o reajustamento, basta multiplicar o valor do benefício do ano antecedente pelo índice de reajustamento da Previdência (que é feito com base no INPC e publicado a cada ano).

9) Conclusão

O reajustamento da aposentadoria da autarquia federal é muito importante para conservar o poder de compra dos beneficiários sobre a inflação. 💰💵

Ele incide sobre a renda mensal inicial (primeiro reajustamento), bem como nos anos seguintes (reajustes por ano), concedendo a  renda mensal atual. Ademais, os índices usados em cada uma desses casos não são iguais.  

No presente artigo, busquei "desmistificar" o assunto envolvendo o cálculo do reajuste. Tenho em mente que os cálculos são mais difíceis, contudo, asseguro que fica mais simples após você se aprofundar no assunto e passar a aplicar em sua advocacia previdenciária.

Como estamos no final do artigo, vamos revisar o que foi visto hoje? 😃

👉🏻 Para facilitar, fiz um resumo com tudo o que você aprendeu:

  • O dispõe o princípio constitucional da manutenção do valor real dos benefícios da Previdência Social;
  • O significado de RMA da autarquia federal e qual o regramento geral de reajuste;
  • A distinção entre o índice pro rata e o índice integral;
  • De qual forma é realizado o reajuste da autarquia previdenciária para quem aufere benefício de um salário mínimo e para quem aufere acima do mínimo;
  • Explicação sobre o índice-teto da autarquia federal;
  • O funcionamento do reajuste da RMA de benefícios que foram limitados ao teto;
  • O que é a Revisão do Teto e a Revisão do Buraco Verde;
  • Tabelas de reajuste dos benefícios previdenciários de 1997 a 2022;
  • Motivo de não haver mudança no reajuste de aposentadoria depois do Decreto 10.410/2020 e a EC n. 103/2019;
  • Explicação da evolução da renda mensal inicial.

E não esqueça de baixar o Modelo de Contrato de Honorários Advocatícios Genérico.

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10) Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Reajuste de Aposentadoria do INSS: Como é Feito? Guia Completo para Advogados.
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Por Alessandra Strazzi
Fonte: www.desmistificando.com.br

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